A Convenção Coletiva de Trabalho SRT00416/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 4 de novembro de 2026, estabelece condições para empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em diversos municípios de Goiás. O instrumento foi firmado pelo sindicato interestadual das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas e pelo sindicato dos empregados em turismo e hospitalidade de Goiás. Sua vigência vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em janeiro.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda descreve a categoria e a lista de municípios alcançados, entre eles Goiânia e Aparecida de Goiânia. A aplicação depende do enquadramento sindical e da localização da instituição.
Piso e reajuste salarial
A cláusula terceira fixa piso mensal de R$ 1.673,39 e reajuste de 4,29% para salários superiores ao piso. Admite proporcionalidade do piso para jornadas inferiores a 44 horas semanais e, observadas as condições negociadas, pagamento de diferenças salariais em até três parcelas mensais sucessivas, com início no mês seguinte ao registro.
Horas extras, adicionais e benefícios
As horas extras têm adicional de 75% (cláusula quinta). A cláusula sexta prevê triênio de 2% e quinquênio de 3% do salário contratual, sem cumulatividade. O banco de horas pode compensar horas extras, limitadas a duas por dia, em até 120 dias (cláusula décima).
A cláusula sétima determina a contratação de seguro de acidentes pessoais e programa de bem-estar integral com custeio de R$ 44,35 mensais por trabalhador, integralmente pelo empregador. Trata-se de custeio de benefício, e não de reajuste salarial. A segunda-feira de Carnaval é tratada como feriado da categoria pela cláusula nona.
O que as instituições precisam fazer?
O RH deve revisar salários e diferenças retroativas, adequar a folha aos adicionais, conferir a contratação e o custeio do programa de bem-estar e revisar a rotina de banco de horas. Também deve consultar as cláusulas de contribuições e oposição antes de qualquer desconto. As condições concretas dependem da abrangência e do vínculo de cada empregado.
Consulte a convenção na íntegra
Leia a CCT SRT00416/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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