A Convenção Coletiva SE000232/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026. É celebrada pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral no Estado de Sergipe e pelo sindicato laboral da categoria. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª se refere às categorias profissionais das indústrias de fiação, tecelagem e malhas, confecções e vestuário, beneficiamento de algodão e atividades relacionadas, no encontro das representações sindicais indicado no documento. Abrange os municípios sergipanos expressamente relacionados, entre eles Aracaju, Itabaiana, São Cristóvão e Tobias Barreto. É indispensável checar a lista integral de municípios e a atividade econômica da empresa.
Pisos e reajuste salarial
A cláusula 3ª estabelece pisos de R$ 1.631 para ingresso e empregados não qualificados, R$ 1.651 para ajudantes e auxiliares de produção e R$ 1.706 para operadores de máquinas. A cláusula 4ª dispõe sobre reajuste de 5% e menciona o salário de 1º de maio de 2025 como base.
Atenção à redação: embora o documento tenha vigência 2026/2027, o parágrafo 1º da cláusula 4ª menciona retroatividade a maio de 2025. A referência temporal é inconsistente com a vigência informada e precisa ser esclarecida com os sindicatos antes do cálculo de eventuais diferenças; não se deve corrigi-la por presunção.
Benefícios, jornada e contribuições
A cláusula 16ª trata do fornecimento de alimentação segundo a jornada, ressalvadas as empresas que fornecem tíquete-alimentação. A cláusula 12ª estabelece adicional noturno de 20%. A cláusula 29ª disciplina banco de horas, e a cláusula 41ª estabelece contribuição negocial de empregados com direito de oposição para não sindicalizados, sujeito ao prazo e procedimento do instrumento.
Orientações para a empresa
Revisar a classificação de funções, verificar o fornecimento de alimentação e consultar os sindicatos sobre a referência de 2025 antes de processar diferenças. Também é importante examinar as regras de rescisão, negociação coletiva e contribuições sem pressupor que todos os valores sejam de responsabilidade patronal.
Leia a convenção na íntegra: Consultar SE000232/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Aplicar uma convenção coletiva depende da atividade da empresa, do município, das funções e da redação de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade oferece apoio à gestão trabalhista e ao Departamento Pessoal na conferência de pisos, benefícios e procedimentos aplicáveis.

