CCT SC 2026: comércio de São Lourenço do Oeste

A Convenção Coletiva SC002922/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 3 de novembro de 2026, foi firmada por representantes dos empregados do comércio e do Sindicato do Comércio Varejista de Xanxerê. Sua vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.

Quem está abrangido?

Conforme a cláusula 2ª, a convenção alcança os empregados no comércio varejista e atacadista e de empresas de serviços contábeis enquadrados na representação indicada, com abrangência territorial em Galvão e São Lourenço do Oeste, Santa Catarina. O enquadramento efetivo da empresa deve ser analisado.

Piso salarial e reajuste

O piso da cláusula 3ª é de R$ 2.151 mensais desde 1º de agosto de 2026, com ressalva de prevalência de eventual piso estadual superior durante a vigência. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5,5% sobre a parte fixa dos salários, indicando como base os salários vigentes em 1º de agosto de 2026. Diante dessa redação específica, a base e o processamento devem ser conferidos antes dos cálculos. Pela cláusula 5ª, diferenças apuradas deveriam ser pagas na competência de setembro de 2026.

Adicionais e benefícios

O adicional de horas extras é de 70% (cláusula 14ª), o noturno é de 30% (cláusula 16ª), e a quebra de caixa é de 20% do salário normativo para as funções cobertas (cláusula 18ª). A cláusula 12ª também prevê vale para aquisição de medicamentos mediante apresentação de receita e comprovação do preço, nas condições previstas. Há regras particulares para comissionistas e para rescisões.

O que as empresas devem conferir?

Revisar pisos, adicionais, remuneração variável e eventual diferença retroativa. O instrumento disciplina contribuições assistenciais profissional e patronal nas cláusulas 50ª e 52ª, que possuem destinatários e procedimentos distintos. O direito de oposição profissional deve ser respeitado conforme o texto e as normas aplicáveis.

Leia a convenção na íntegra: Consultar SC002922/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Aplicar uma convenção coletiva depende da atividade da empresa, do município, das funções e da redação de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade oferece apoio à gestão trabalhista e ao Departamento Pessoal na conferência de pisos, benefícios e procedimentos aplicáveis.

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