A Convenção Coletiva SC002918/2026 foi registrada em 3 de novembro de 2026, firmada pelo sindicato dos trabalhadores do vestuário e segmentos representados e pelo Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brusque. Sua vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª delimita a norma às categorias profissionais e econômicas nela descritas, relacionadas às indústrias do vestuário, com abrangência territorial em Brusque/SC.
Pisos e reajuste
A cláusula 3ª fixa dois pisos a partir de setembro de 2026: R$ 2.137 nos primeiros três meses de contrato e R$ 2.331 após esse período. Pela cláusula 4ª, os salários são reajustados em 5%, observadas compensações de antecipações permitidas na norma.
Benefícios e adicionais
O adicional noturno é de 25% (cláusula 7ª). A cláusula 9ª fixa auxílio-creche de R$ 168 mensais por filho menor de cinco anos para empregadas ativas, ressalvadas as condições previstas, como creche própria. A cláusula 10ª garante reembolso de 50% dos medicamentos com receita, limitado a R$ 276 mensais por empregado e com exclusão dos medicamentos estéticos. A cláusula 8ª permite às empresas instituir prêmio de assiduidade de até 20% do salário: trata-se de uma possibilidade, não de pagamento automático.
Rotinas que exigem atenção
A cláusula 12ª prevê homologação sindical das rescisões a partir do oitavo mês de contrato. A cláusula 24ª disciplina banco de horas com apuração de 180 dias e obrigações de controle e comunicação de saldos. A empresa deve revisar piso após a experiência, benefícios, rescisões e controles de jornada, observando todas as condições do texto.
Texto integral da CCT: Consultar o instrumento SC002918/2026 na Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na interpretação das normas coletivas, no enquadramento da categoria e na aplicação das cláusulas às rotinas do Departamento Pessoal. Consulte a convenção integral antes de tomar decisões sobre a folha.

