A Convenção Coletiva RS004327/2026, registrada em 3 de novembro de 2026, trata especificamente do trabalho em feriados no comércio varejista. Foi firmada por entidades profissionais e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Osório, com vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Onde as regras se aplicam?
A cláusula 2ª indica abrangência territorial em Balneário Pinhal, Capivari do Sul e Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. A cláusula 3ª admite trabalho nos feriados em determinadas condições, com exceção geral de 1º de janeiro e 25 de dezembro e exceção específica mencionada para Balneário Pinhal e Balneário do Quintão. A redação exige atenção ao município e ao local efetivo de trabalho.
Funcionamento e compensação
O expediente dos estabelecimentos em 24 e 31 de dezembro de 2026 está limitado às 20h30. A cláusula 4ª prevê folga compensatória dentro de 30 dias do feriado trabalhado e o envio antecipado da relação de empregados aos sindicatos, até cinco dias antes do primeiro feriado do mês, com os dados especificados.
Indenização de R$ 98: atenção à alternativa
A cláusula 5ª apresenta duas opções ao empregado: folga compensatória; ou indenização de R$ 98 mais folga compensatória, esta última vinculada à autorização prévia e escrita para o recolhimento da contribuição assistencial/negocial indicada pela norma. Assim, o valor de R$ 98 não é apresentado como pagamento automático para todos os empregados que atuarem no feriado. A convenção assegura vale-transporte para esse trabalho (cláusula 6ª).
O que as empresas precisam fazer?
Conferir se o feriado pode ser trabalhado no local, respeitar o limite de horário, organizar as escalas, enviar a relação sindical e documentar a opção do empregado. A cláusula 8ª prevê multa de R$ 600 por empregado prejudicado em caso de funcionamento com empregados nos feriados proibidos. Esta CCT não fixa piso salarial nem reajuste geral; seu objeto principal é o funcionamento em feriados.
Texto integral da CCT: Consultar o instrumento RS004327/2026 na Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na interpretação das normas coletivas, no enquadramento da categoria e na aplicação das cláusulas às rotinas do Departamento Pessoal. Consulte a convenção integral antes de tomar decisões sobre a folha.

