A Convenção Coletiva RS004325/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026 e é assinada pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS e pelo Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho. Vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.
Abrangência
O instrumento alcança o comércio varejista dos municípios listados na cláusula 2ª, incluindo Aratiba, Áurea, Campinas do Sul, Gaurama, Jacutinga, Marcelino Ramos e Viadutos. O enquadramento territorial e sindical deve ser conferido antes do uso.
Reajuste e pisos em duas etapas
A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4% em março de 2026, sobre salários reajustados em março de 2025, aplicado à parcela de até R$ 8.475,55, com livre negociação do excedente. Há tabela de reajuste proporcional para determinadas admissões.
Os pisos para empregados em geral foram fixados em R$ 1.940 desde março e R$ 1.972 desde maio de 2026. Para empregados de limpeza e office-boy, são de R$ 1.897 em março e R$ 1.929 desde maio (cláusula 3ª). Para aprendiz, a norma remete ao salário mínimo nacional.
Benefícios, adicionais e jornada
A cláusula 25ª prevê auxílio-creche de um décimo do salário normativo, observadas as condições e possibilidades de creche conveniada. A cláusula 18ª estabelece quebra de caixa de 10% do salário profissional, com hipótese específica de dispensa do adicional quando a empresa não desconta diferenças de caixa e formaliza a sistemática. A cláusula 49ª disciplina compensação de horas em períodos máximos de 90 dias.
Prazos e contribuições
A cláusula 5ª determina pagamento das diferenças em duas parcelas iguais: nas folhas de novembro de 2026 e janeiro de 2027. As cláusulas 64ª e 65ª tratam de contribuição assistencial patronal e contribuição dos empregados, respectivamente, com bases distintas e direito de oposição previsto no texto profissional. RH e contabilidade devem examinar essas regras separadamente.
Texto integral da CCT: Consultar o instrumento RS004325/2026 na Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresas na interpretação das normas coletivas, no enquadramento da categoria e na aplicação das cláusulas às rotinas do Departamento Pessoal. Consulte a convenção integral antes de tomar decisões sobre a folha.

