A Convenção Coletiva RS004315/2026, registrada em 3 de novembro de 2026, abrange o comércio atacadista representado pelos sindicatos patronais signatários e os empregados representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª contempla comércio atacadista em geral e segmentos como materiais de construção, louças, tintas, ferragens, vidros e sucata de ferro nos municípios enumerados, incluindo Carazinho, Espumoso, Não-Me-Toque e Soledade. A conferência da atividade econômica é indispensável.
Pisos e reajuste
O instrumento estabelece pisos de R$ 1.972 para empregados em geral, inclusive auxiliares de depósito, e R$ 1.828 para funções específicas de limpeza, apoio e empregados com menos de três meses de atividade na mesma empresa. A cláusula 3ª também remete ao salário mínimo nacional para empacotadores e aprendizes.
O reajuste salarial é de 5% a partir de junho de 2026, calculado sobre os salários reajustados em junho de 2025, aplicável à parcela de até R$ 8.475,55. O excedente está sujeito à livre negociação, e a CCT inclui tabela proporcional para admissões posteriores à data-base anterior (cláusula 4ª).
Benefícios e direitos
A cláusula 14ª prevê auxílio-creche de 10% do salário normativo, nas condições estabelecidas; a 16ª concede adicional de 3% por quinquênio na mesma empresa; e a 30ª fixa quebra de caixa de 10% do salário normativo aos operadores abrangidos. A cláusula 43ª admite compensação de jornada dentro das regras ali definidas.
Prazos e providências
Eventuais diferenças salariais devem ser pagas até a folha de novembro de 2026 (cláusula 7ª). A norma também trata separadamente de contribuição patronal e de desconto assistencial profissional; empresas devem checar os textos, os procedimentos e os direitos aplicáveis antes de efetuar recolhimentos ou descontos.
Convenção na íntegra: Consultar RS004315/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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