A Convenção Coletiva de Trabalho RS004299/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 29 de outubro de 2026, disciplina as condições dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos de São Borja (RS). O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Borja e pelo sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido pela convenção?
A cláusula 2ª delimita a aplicação aos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em São Borja/RS. O enquadramento sindical deve ser confirmado para cada estabelecimento; a convenção não deve ser aplicada automaticamente a toda empresa do setor no estado.
Reajuste salarial de 4,36% e pisos de 2026
Conforme a cláusula 4ª, o reajuste salarial é de 4,36% a partir de 1º de março de 2026, incidente sobre os salários resultantes da convenção anterior. O percentual alcança a parcela salarial de até R$ 8.475,55; para a parcela excedente, o instrumento prevê livre negociação. Para admissões posteriores à data-base anterior, a cláusula 5ª estabelece critérios e percentuais proporcionais, conforme a situação do trabalhador.
A cláusula 3ª define dois períodos de pisos salariais:
| Função | Março e abril/2026 | A partir de maio/2026 |
|---|---|---|
| Empregados em geral e auxiliares de depósito | R$ 1.945,00 | R$ 1.972,00 |
| Limpeza e office-boy | R$ 1.900,00 | R$ 1.926,00 |
| Jovem aprendiz | Salário-mínimo nacional | Salário-mínimo nacional |
Atenção aos retroativos: a cláusula 7ª permite pagar as diferenças decorrentes da aplicação da CCT em até duas parcelas iguais, junto às folhas de novembro de 2026 e janeiro de 2027.
Benefícios e adicionais previstos
- Quebra de caixa: 10% do salário profissional para quem exerce exclusivamente a função de caixa, observadas as condições e a alternativa prevista na cláusula 17ª.
- Quinquênio: adicional de 2% sobre o salário efetivamente percebido a cada cinco anos de serviço na mesma empresa (cláusula 21ª).
- Auxílio escolar: 50% do salário mínimo profissional aplicável, para empregado estudante ou, nas condições da cláusula 24ª, um filho menor de 14 anos. Pagamento com o salário de fevereiro de 2027, mediante frequência mínima comprovada de 75%.
- Auxílio-creche: para empresas sem creche própria ou conveniada, 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, conforme a cláusula 25ª.
Jornada, domingos e direitos relevantes
Na cláusula 18ª, as horas extras além das duas primeiras têm adicional de 100%. A cláusula 40ª disciplina a compensação em módulos de até 90 dias, limitada a 30 horas mensais, com apuração trimestral. Pela cláusula 43ª, o repouso deve coincidir com domingo ao menos uma vez em três semanas, ressalvada a exceção contratual ali prevista.
Há ainda disposições sobre estabilidade da gestante (cláusula 34ª), auxílio para internação de filho (cláusula 46ª) e aviso prévio especial de 60 dias para empregados dispensados que preencham simultaneamente os requisitos de idade e tempo de serviço da cláusula 29ª.
Contribuições e prazos sindicais
A cláusula 57ª estabelece contribuição negocial dos empregados em três competências: novembro/2026 (1,5 dia de salário, limitada a R$ 97,00), janeiro/2027 (um dia, limitada a R$ 66,00) e março/2027 (um dia, limitada a R$ 66,00). O instrumento assegura direito de oposição, com prazo de dez dias da assinatura e procedimento descrito na própria cláusula. O empregador deve verificar eventual oposição antes de efetuar os descontos.
A cláusula 58ª prevê contribuição negocial patronal de R$ 200,00 por estabelecimento, inclusive matriz e filiais, com vencimento em 10 de dezembro de 2026. Essa contribuição é distinta dos benefícios e verbas devidos aos trabalhadores; sua exigibilidade em cada caso merece análise do enquadramento e das condições jurídicas aplicáveis.
O que as empresas precisam fazer?
- Conferir a abrangência territorial e o enquadramento sindical.
- Atualizar pisos e reajustes, observando a limitação salarial e os critérios proporcionais.
- Apurar diferenças retroativas e organizar os pagamentos nas competências previstas.
- Revisar adicionais, auxílios, escalas, banco de horas e documentos de rescisão.
- Conferir os procedimentos sindicais e o direito de oposição antes de processar contribuições.
Consulte a convenção completa
Acesse o texto integral da CCT RS004299/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta da CCT exige atenção à categoria, aos pisos, aos retroativos e às regras de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na conferência dos instrumentos coletivos, na organização da folha e na gestão de suas rotinas trabalhistas. Entre em contato para avaliar a situação do seu negócio.

