CCT 2026 de motoristas do varejo: pisos na região de Bauru

A Convenção Coletiva de Trabalho SP010589/2026, registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, fixa salários e condições de trabalho de motoristas e ajudantes em empresas distribuidoras do comércio varejista de municípios vinculados à região sindical de Bauru. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e pelo SEEDESP e vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Quais municípios e trabalhadores estão abrangidos?

A cláusula 2ª é específica: abrange motoristas e ajudantes de empresas distribuidoras no comércio varejista em Avaí, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Fernão, Gália e Iacanga (SP), com as exclusões expressas de comércio varejista de produtos farmacêuticos e categorias já representadas pelos sindicatos indicados no instrumento. Bauru não consta da lista de municípios abrangidos nesta CCT, embora seja sede do sindicato patronal signatário.

Reajuste de 4,29% e pisos salariais

A cláusula 5ª prevê reajuste salarial de 4,29% para os contratos ativos em 1º de outubro de 2026, sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2025. Empregados admitidos posteriormente seguem os fatores proporcionais previstos na cláusula. O valor final não pode ser inferior ao piso da função.

Os pisos abaixo valem a partir de 1º de outubro de 2026 para jornada integral de 44 horas semanais. Os valores de REPIS somente podem ser usados por estabelecimentos que cumprirem os requisitos e obtiverem o certificado de enquadramento (cláusulas 3ª e 4ª).

Função Piso geral REPIS MEI/ME REPIS EPP
Motorista de veículo leve (até 3.000 kg) R$ 2.371,00 R$ 2.201,00 R$ 2.262,00
Motorista truck/toco (2 ou 3 eixos) R$ 2.932,00 R$ 2.723,00 R$ 2.798,00
Motorista bitruck (4 eixos) R$ 3.004,00 R$ 2.781,00 R$ 2.859,00
Motorista de carreta (até 6 eixos) R$ 3.078,00 R$ 2.853,00 R$ 2.933,00
Motorista de bitrem R$ 3.155,00 R$ 2.921,00 R$ 3.008,00
Ajudante de motorista R$ 1.992,00 R$ 1.847,00 R$ 1.897,00

Motoristas que operam guincho ou munck acoplado ao veículo recebem acréscimo de 10% no piso da faixa correspondente.

Diárias de viagem e horas extras

Para viagens superiores a 100 km da sede, a cláusula 14ª estabelece reembolso mínimo de R$ 37,50 para almoço, R$ 37,50 para jantar e R$ 50,00 para pernoite. Há previsão de reembolso de refeição em determinadas jornadas externas superiores a seis horas, mesmo em distâncias menores, e ressalvas para empresas que já disponibilizem benefícios equivalentes.

As horas extras até duas por dia têm adicional de 60%. Em caráter excepcional, a cláusula 12ª admite extensão da jornada nos limites ali definidos, remunerando a parte que exceder a segunda hora com adicional de 70%.

REPIS, banco de horas e trabalho em feriados

O REPIS 2026/2027 depende de adesão e certificado expedido pelo Sincomércio Bauru para cada estabelecimento. A prática de piso especial sem certificado sujeita a empresa à multa convencional de R$ 539,00 por empregado, nos termos da cláusula 4ª.

A CCT também prevê regimes especiais de jornada e compensação de horas em até 365 dias, mediante condições e certificação próprias (cláusulas 37ª e 39ª). O trabalho em feriados depende de adesão ao regime especial e deve observar as regras de compensação e remuneração da cláusula 38ª: auxílio-alimentação de R$ 52,00 por feriado trabalhado ou R$ 41,00 para estabelecimentos com REPIS, ressalvadas as hipóteses convencionais. Como alternativa, a cláusula permite o abono indenizatório de R$ 136,00, que dispensa o auxílio e o descanso compensatório previstos nos dispositivos correspondentes.

Contribuições e direito de oposição

A cláusula 46ª prevê contribuição assistencial de R$ 25,00 mensais para os trabalhadores não associados abrangidos, inclusive sobre o 13º salário, com direito de oposição em dez dias corridos da assinatura, observados os procedimentos convencionais. A cláusula 45ª trata separadamente da contribuição assistencial patronal, com valores graduados conforme o porte do estabelecimento. A análise de incidência e procedimentos deve distinguir desconto do empregado de obrigação patronal.

Providências para o RH e o Departamento Pessoal

  • Validar se o município e a atividade estão na abrangência específica da CCT.
  • Aplicar o reajuste e os pisos corretos, sem utilizar REPIS sem certificação.
  • Conferir os valores de diárias e os adicionais de motoristas e ajudantes.
  • Verificar certificados, escalas, trabalho em feriados e controle de horas antes de adotar regimes especiais.
  • Revisar procedimentos de descontos e oposição relativos às contribuições.

Consulte a convenção completa

Acesse o texto integral da CCT SP010589/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas sobre enquadramento sindical, atualização da folha, obrigações convencionais e controles do Departamento Pessoal. Antes de aplicar pisos diferenciados ou regimes especiais, conte com uma análise das condições efetivamente previstas para seu estabelecimento.

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