Registrada no MTE em 29 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva SP010584/2026 traz disposições relevantes para empresários e profissionais de RH e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção firmada pelo sindicato das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo abrange jornalistas contratados por essas empresas no município de São Paulo. Vigora de 1º/06/2026 a 31/05/2027, com data-base em junho.
Reajuste e pisos salariais
Cláusula 3ª: salário normativo de R$ 4.906,62 para jornada diária de cinco horas a partir de 1º/09/2026, decorrente de reajuste de 4,70% do piso anterior. Já a cláusula 4ª fixa correção salarial, desde setembro, de 4,42% sobre a parcela do salário até R$ 15 mil e de 2,21% sobre a parcela excedente. São percentuais distintos do reajuste do piso.
Benefícios e condições de trabalho
Cláusula 11ª: abono indenizatório a profissionais em atividade em 1º/09/2026, com percentuais escalonados de 14,10%, 13,26% e 6,63%, aplicáveis às parcelas e condições descritas na CCT. A cláusula 18ª determina negociação formal de PLR e prevê multa indenizatória de R$ 1.136,32 às empresas sem programa para o exercício de 2026, até março de 2027. A cláusula 46ª trata de tíquete-refeição para jornadas superiores a seis horas, nas condições negociadas.
Prazos e pontos de atenção
O reajuste geral não retroage automaticamente à data-base de junho: a CCT fixa efeitos remuneratórios em setembro e disciplina o abono para o período. É necessário conferir a remuneração de referência, a jornada e a composição de cada faixa antes do cálculo.
O que as empresas precisam fazer?
Recalcular salários por parcelas, separar o abono indenizatório dos reajustes, revisar a implantação de PLR e os benefícios segundo a jornada dos jornalistas.
Consulte o documento: Leia a íntegra da CCT SP010584/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode ajudar sua empresa a conferir o enquadramento sindical, os pisos, os benefícios e os lançamentos de folha. A aplicação depende das condições reais do vínculo e da leitura do instrumento completo.

