A CCT SP010532/2026, registrada em 28/10/2026, foi assinada pelo sindicato dos empregados de escritório de empresas de transporte e pelo sindicato patronal das empresas de transporte de passageiros por fretamento de Campinas e região. Aplica-se ao pessoal de escritórios e setor administrativo das empresas de fretamento descrito na cláusula 2ª em Araras, Conchal, Cordeirópolis, Itirapina, Leme, Limeira e Santa Gertrudes/SP. Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027.
Salários e participação nos resultados
A cláusula 3ª fixa reajuste salarial de 6% desde maio de 2026, com respeito ao piso estadual mencionado no instrumento, mas sem apresentar nessa cláusula um valor numérico de piso próprio. A cláusula 11ª prevê PLR de R$ 853,00, em duas parcelas de R$ 426,50 nos prazos convencionados, para empresas que não formalizarem programa próprio nas condições estabelecidas.
Alimentação e outras condições
A cláusula 12ª estabelece vale-alimentação de R$ 902,00 por mês, com regras de manutenção, descontos e afastamentos. A cláusula 15ª prevê pagamento empresarial de R$ 54,00 mensais por trabalhador ao sindicato para manutenção de assistência odontológica, mediante guia e procedimento previstos; trata-se de obrigação contratual específica, distinta de contribuição sindical. A cláusula 16ª disciplina seguro de vida coletivo custeado pelo empregador. Horas extras de segunda a sábado têm adicional de 50% (cláusula 8ª).
Providências
Verificar enquadramento, folha desde maio, programa de PLR, vale-alimentação, guias do benefício odontológico e seguro. Não presumir que regras destinadas ao setor administrativo se estendam a todos os motoristas de fretamento.
Consulte a íntegra da CCT SP010532/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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