A CCT SC002880/2026 foi registrada em 28/10/2026, assinada pelo sindicato de trabalhadores de papel, papelão e atividades relacionadas de Três Barras e região e pelo SINPESC. Abrange a categoria descrita na cláusula 2ª em Três Barras, Canoinhas, Papanduva, Porto União, Irineópolis, Major Vieira, Monte Castelo e Bela Vista do Toldo/SC. Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2027.
Salários e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso salarial mensal de R$ 2.162,57 desde outubro de 2026. A cláusula 4ª determina reajuste de 5,29% sobre salários da data de referência de 01/10/2025, com regras para compensações e admitidos após essa data-base.
Horas extras e benefícios
As primeiras duas horas extras têm adicional de 60% e as demais de 80%; trabalho em folgas, domingos e feriados tem acréscimo de 100%, conforme cláusula 11ª. O adicional noturno é de 35% para o período das 22h às 6h (cláusula 12ª). A cláusula 13ª prevê fornecimento de refeições com participação do empregado de até 20% do custo, e gratuidade após 60 dias sem faltas ou atrasos, observadas as exceções. A cláusula 15ª prevê kit escolar até fevereiro de 2027 para dependentes elegíveis, mediante comprovação.
Providências
Atualizar folha desde outubro, revisar adicionais por turno e estabelecer os controles de frequência e documentos dos benefícios previstos.
Leia a íntegra da Convenção Coletiva SC002880/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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