A CCT PR003136/2026, registrada em 28/10/2026, foi assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Londrina e pelo Sindicato Rural de Londrina. Abrange os trabalhadores na lavoura do plano CNTA em Londrina/PR, conforme a cláusula segunda. Vigência: 01/02/2026 a 31/01/2028; data-base em 1º de fevereiro.
Salários, pisos e jornada
A cláusula terceira assegura piso mensal de R$ 2.105,34 a partir de fevereiro de 2026. Para salários superiores ao parâmetro legal indicado, a convenção prevê correção conforme o INPC acumulado dos 12 meses anteriores à data-base, com proporcionalidade em situações especificadas. A redação do período aplicável ao piso do segundo ano contém datas sobrepostas; por isso, o valor posterior a fevereiro de 2027 deve ser conferido à luz da legislação paranaense e da interpretação do instrumento, sem inventar uma atualização numérica.
Benefícios e principais regras
A cláusula quinta trata do adicional de insalubridade conforme enquadramento legal e do fornecimento e uso de EPIs. A cláusula sétima disciplina a cessão gratuita de moradia e veda o desconto de aluguel do empregado que reside e presta serviços na propriedade do empregador. Para trabalhadores permanentes com família, a cláusula oitava prevê espaço de horta de pelo menos 80 m², sujeito às condições da norma. O transporte fornecido pelo empregador é tratado na cláusula nona.
O que as empresas precisam observar?
Empregadores rurais devem revisar pisos, histórico de admissão, registros de entrega de EPI, condições de moradia e transporte. Premiações facultativas previstas na norma não devem ser confundidas com benefícios obrigatórios.
Consulte o texto integral da CCT PR003136/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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