CCT comércio atacadista Ponta Grossa PR 2026

A CCT PR003125/2026 foi registrada em 28/10/2026 e firmada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa, a Fecomércio-PR e o sindicato de comércio atacadista e distribuidores. Abrange as empresas efetivamente enquadradas na categoria econômica nas cidades listadas na cláusula segunda, incluindo Ponta Grossa, Castro, Guarapuava e outras. Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027.

Pisos salariais e reajuste

A cláusula quinta fixa reajuste salarial de 6% desde maio de 2026, sobre os salários de maio/2025 já corrigidos, com tabela de proporcionalidade para admitidos depois daquela data. A cláusula terceira assegura piso de R$ 1.982,20 para contínuos e office-boys e R$ 2.178,78 para as demais funções, após os primeiros 90 dias. Durante esse período, o salário de ingresso é de R$ 1.785,94 (cláusula quarta).

Benefícios e pontos relevantes

As horas extras têm adicionais de 65% para comissionistas e de 75% nas demais funções, conforme a cláusula décima quarta. O instrumento disciplina ainda tolerância de caixa para quem exerce a função, com condições específicas.

Providências para empresas e RH

As diferenças salariais podem ser pagas até a data-limite do próximo salário mensal após o registro, nos termos da cláusula quinta. Recomenda-se conferir as regras de 90 dias, proporcionalidade, folha de comissões e eventual complemento rescisório.

Acesse a íntegra da CCT PR003125/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade oferece orientação para verificar enquadramento sindical, revisar obrigações de folha e aplicar corretamente as regras de cada convenção.

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