A CCT MG003722/2026, registrada em 28/10/2026, foi firmada entre o SINDPAS e o sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários da base de Betim. A abrangência descrita na cláusula segunda envolve empresas de transporte de passageiros e contém exclusões. Vigência de 01/03/2026 a 29/02/2028, com cláusulas salariais específicas até fevereiro de 2027.
Pisos salariais e reajuste
A cláusula terceira fixa, a partir de março de 2026, piso mensal de R$ 3.609,45 para motorista e de R$ 1.850,48 para fiscal. Segundo a cláusula quarta, os demais empregados que recebiam até R$ 6.240,00 têm reajuste de 4% sobre fevereiro/2026; acima desse valor, o instrumento indica negociação entre empresa e empregado. A cláusula não alcança quem recebe salário mínimo. Diferenças de março a maio tinham previsão de quitação com o salário de junho/2026.
Benefícios e pontos relevantes
Pela cláusula décima quinta, a PLR relativa a 2025 corresponde a R$ 195,53 ou R$ 391,06, conforme a faixa salarial indicada no texto, para trabalhadores enquadrados, com pagamento previsto junto à primeira parcela do 13º de 2026. O instrumento também disciplina alimentação e hospedagem em viagens a serviço (cláusula décima sexta) e transporte do trabalhador (cláusula décima sétima). PLR não é reajuste salarial.
Providências para empresas e RH
Conferir com especial cuidado o enquadramento: há outro instrumento registrado para o transporte de passageiros em Betim no mesmo período, com pisos diferentes. Não é seguro misturar as tabelas sem identificar a norma efetivamente aplicável a cada operação e contrato.
Acesse a íntegra da CCT MG003722/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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