A CCT RS004260/2026, registrada em 27 de outubro de 2026, foi firmada pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul e pelo SINDIAGRO. A convenção abrange empregados no comércio em produtos agrícolas em extensa relação de municípios gaúchos, incluindo Aceguá, Alpestre, Anta Gorda, Arambaré, Arvorezinha, Candiota, Dom Feliciano, Herval, Pinheiro Machado, Restinga Sêca, São Pedro do Sul e São José dos Ausentes. A relação completa consta da cláusula 2ª e deve ser consultada para verificar o enquadramento. A vigência é de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março (cláusula 1ª).
Reajuste salarial de 4,36% e pisos de maio
Conforme a cláusula 4ª, o reajuste salarial é de 4,36% desde março de 2026, sobre os salários recompostos em março de 2025, aplicado à parcela salarial de até R$ 8.475,55. Sobre o excedente, o instrumento prevê livre negociação; há critérios proporcionais para admissões ao longo do período de referência.
A cláusula 3ª fixa, desde 1º de maio de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral após contrato de experiência de até 30 dias e de R$ 1.855,00 durante esse período. Para limpeza e office-boy, os valores são R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 na experiência. Em março e abril, os pisos nessas faixas eram, respectivamente, R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. Diferenças salariais decorrentes da convenção podem ser pagas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 8ª).
Benefícios e jornada nas safras
Estão previstos quebra de caixa de 10% do piso com condições especiais para empresas que não descontam diferenças (cláusula 18ª), quinquênio de 2% por cinco anos de serviço na mesma empresa (cláusula 20ª), e horas extras com adicional de 50% ou 100% em domingos e feriados, observadas as ressalvas da cláusula 19ª. O auxílio-creche da cláusula 25ª equivale a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos na ausência de creche própria ou conveniada.
Empresas que optarem pelo banco de horas podem usar módulos de até 120 dias para a safra de verão e 90 dias para a de inverno, respeitando a apuração e a quitação dos saldos (cláusula 53ª). A cláusula 62ª disciplina o trabalho aos domingos e feriados nas safras.
Contribuições patronais e dos empregados
A cláusula 68ª prevê contribuição assistencial patronal de R$ 400,00 a R$ 4.900,00 conforme faturamento, admitindo pagamento em três parcelas com vencimentos indicados em 10/11/2026, 10/12/2026 e 10/01/2027. Separadamente, a cláusula 69ª prevê contribuição assistencial dos empregados de 4% do salário em cada uma das folhas de outubro, novembro e dezembro de 2026, destinada à FECOSUL, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao desconto.
A cláusula assegura direito de oposição individual por escrito em até dez dias da publicação do edital pela federação em seus canais ou jornal local, admitindo carta registrada com aviso de recebimento nas condições nela previstas. Não se deve presumir que o prazo já começou sem identificar a publicação efetiva.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme se o município e a atividade da empresa estão abrangidos, revise os pisos, diferenças e adicionais, documente as jornadas nas safras e separe claramente contribuições patronais de descontos dos empregados, com atenção ao direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS004260/2026 no buscador da Carmelitas.
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