A CCT RS004255/2026, registrada no MTE em 27/10/2026, foi negociada pelo sindicato dos empregados no comércio de Lagoa Vermelha e pelo SINDIAGRO. Abrange trabalhadores do comércio em produtos agrícolas em Lagoa Vermelha, Tapejara, Sananduva, Barracão, Água Santa, Ibiraiaras, São José do Ouro e outros municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª. A vigência é de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março.
Reajuste de 4,36% e valores dos pisos
A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 4,36% desde 1º de março de 2026, calculado sobre os salários resultantes da recomposição de março de 2025, até a parcela de R$ 8.475,55. Para o excedente, há livre negociação. O reajuste pode ser proporcional ao mês de admissão nas hipóteses descritas pela norma.
A cláusula 3ª prevê, a partir de maio de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral após experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante a experiência. Para limpeza e office-boy, os valores são R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 durante ela. Entre março e abril, os valores eram, na mesma ordem, R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. A cláusula 8ª permite pagar diferenças em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Benefícios e horas de trabalho
A CCT prevê quinquênio de 2% a cada cinco anos na empresa (cláusula 20ª), quebra de caixa de 10% do piso, observada a exceção específica para diferenças não descontadas (cláusula 18ª), e horas extras de 50%, podendo alcançar 100% em domingos e feriados nas hipóteses negociadas (cláusula 19ª). O auxílio-creche da cláusula 25ª equivale a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada.
O banco de horas, quando adotado, pode funcionar em módulos de até 120 dias na safra de verão e 90 dias na safra de inverno, observadas regras de compensação, pagamento e rescisão (cláusula 53ª).
Contribuições assistenciais: bases e destinatários
A cláusula 68ª estipula contribuição patronal ao SINDIAGRO conforme faturamento da empresa, entre R$ 400,00 e R$ 4.900,00, com possibilidade de parcelamento até janeiro de 2027. Já a cláusula 69ª dispõe sobre contribuição negocial dos empregados equivalente a um dia do piso reajustado em outubro e outro em novembro de 2026, com recolhimentos previstos em 10/11 e 10/12/2026. Há direito de oposição individual por escrito em até dez dias da publicação do edital pelo sindicato profissional, pelos procedimentos indicados no instrumento.
O que o RH precisa fazer?
Verifique os municípios cobertos, a atividade efetiva do estabelecimento, os pisos, as diferenças retroativas e a organização de jornadas de safra. Distinga o recolhimento patronal do desconto dos empregados e confira a publicação que inicia o prazo de oposição.
Consulte a CCT RS004255/2026 na íntegra no buscador da Carmelitas.
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