A Convenção Coletiva RS004252/2026, registrada no MTE em 27/10/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santiago e pelo SINDIAGRO. Abrange, conforme o enquadramento sindical, os empregados no comércio em produtos agrícolas de Santiago (RS). Vigora de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março (cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste de 4,36% e pisos por fase do contrato
O reajuste da cláusula 4ª é de 4,36% desde março de 2026 sobre os salários recompostos em março de 2025. O percentual alcança a parcela salarial de até R$ 8.475,55; sobre o excedente, há previsão de livre negociação. Empregados admitidos ao longo do período de referência observam as regras proporcionais do próprio instrumento.
A partir de maio de 2026, a cláusula 3ª estabelece piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral após experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante a experiência. Para limpeza e office-boy, os pisos são R$ 1.891,00 e R$ 1.780,00, respectivamente. Entre março e abril de 2026, os valores das mesmas faixas eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. Diferenças salariais podem ser pagas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 8ª).
Benefícios e organização da jornada
O instrumento prevê quebra de caixa de 10% do piso, observado o tratamento das diferenças de numerário (cláusula 18ª); quinquênio de 2% por cinco anos na mesma empresa (cláusula 20ª); e horas extras com adicional de 50%, chegando a 100% em domingos e feriados nas condições da cláusula 19ª. A cláusula 25ª prevê auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos nas situações especificadas.
Para quem adotar banco de horas, a cláusula 53ª permite módulos de até 120 dias na safra de verão e 90 dias na safra de inverno, com regras de encerramento, pagamento de saldo e proteção contra desconto de saldo negativo na rescisão.
Atenção especial às contribuições
A cláusula 68ª prevê contribuição patronal por faturamento, entre R$ 400,00 e R$ 4.900,00, com cronograma de parcelas até janeiro de 2027. A cláusula 69ª trata separadamente da contribuição dos empregados: menciona um dia do salário-base da categoria de março de 2026, recolhimento em novembro, regra para admitidos durante a vigência e parcelas mensais de R$ 15,00. Há inconsistência de datas no inciso III, que registra um intervalo de “novembro/2026 a fevereiro/2026”. Não é seguro presumir a competência final sem esclarecimento dos signatários. A mesma cláusula assegura oposição individual por escrito em até dez dias da divulgação do extrato pelo sindicato.
O que o Departamento Pessoal deve fazer?
Conferir pisos, retroativos, adicionais e banco de horas e, especialmente, esclarecer o intervalo contraditório da contribuição de R$ 15,00 antes de operacionalizar essa rubrica. A existência da contribuição no texto não dispensa a verificação do direito de oposição nem da legislação pertinente.
Consulte a íntegra da CCT RS004252/2026 no buscador da Carmelitas.
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