A CCT RS004250/2026, registrada no MTE em 27 de outubro de 2026, estabelece condições de trabalho para os empregados no comércio em produtos agrícolas de Cruz Alta e Fortaleza dos Valos (RS). O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta e pelo SINDIAGRO, sindicato patronal do comércio atacadista de gêneros alimentícios e produtos químicos para a lavoura. A vigência é de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março (cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste salarial e pisos em 2026
Conforme a cláusula 4ª, o reajuste salarial é de 4,36% desde 1º de março de 2026, aplicado sobre a remuneração resultante da recomposição de março de 2025, até a parcela salarial de R$ 8.475,55. A parcela excedente fica sujeita a livre negociação. O instrumento também prevê percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
Pela cláusula 3ª, a partir de maio de 2026, o piso para empregados em geral é de R$ 1.972,00 após contrato de experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante esse período. Para limpeza e office-boy, os valores são, respectivamente, R$ 1.891,00 e R$ 1.780,00. No período de março a abril de 2026, os pisos correspondentes eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00.
A cláusula 8ª prevê pagamento de eventuais diferenças salariais em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Benefícios e adicionais
A CCT determina quebra de caixa de 10% do piso, com hipótese específica de dispensa quando a empresa não desconta diferenças de caixa e formaliza a condição (cláusula 18ª). Prevê ainda quinquênio de 2% por cinco anos na mesma empresa (cláusula 20ª), horas extras com adicional de 50% e, nas condições negociadas, 100% aos domingos e feriados (cláusula 19ª). O auxílio-creche equivale a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos nas situações definidas pela cláusula 25ª.
Safras, banco de horas e contribuições
A cláusula 53ª permite, para empresas que optem pelo banco de horas, módulos de até 120 dias na safra de verão e 90 dias na safra de inverno, com regras de zeramento, pagamento dos créditos e proibição de descontos de saldos negativos na rescisão. A cláusula 62ª trata especificamente de trabalho aos domingos e feriados durante as safras.
Na cláusula 68ª, a contribuição assistencial patronal é escalonada conforme faturamento, de R$ 400,00 a R$ 4.900,00, com possibilidade de parcelamento em 10/11/2026, 10/12/2026 e 10/01/2027. Já a cláusula 69ª prevê contribuição negocial dos empregados equivalente a um dia do salário de outubro e outro de novembro de 2026, com direito de oposição individual e por escrito em até dez dias da publicação do extrato pelo sindicato laboral; cabe confirmar a data dessa publicação.
O que a empresa deve conferir?
Verifique o enquadramento sindical, os pisos por função e fase contratual, as diferenças retroativas, os adicionais, as escalas de safra, o controle do banco de horas e os procedimentos sindicais. As previsões não substituem análise individual quando houver dúvida sobre a atividade efetivamente abrangida.
Consulte a íntegra da CCT RS004250/2026 no buscador da Carmelitas.
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