A CCT RS004242/2026, registrada em 27 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Professores de Ijuí (Sinpro) e o sindicato patronal dos estabelecimentos de educação infantil do Rio Grande do Sul. Abrange professores da educação infantil em Ijuí (RS) e vigora de 1º/05/2026 a 30/04/2027, com data-base em maio.
Piso por hora-aula e reajuste
A cláusula 3ª distingue duas situações: para escolas que praticavam o piso de R$ 12,45 por hora-aula, prevê reajuste de 5,11%, chegando a R$ 13,09 por hora-aula. Para as que já pagavam valor superior ao piso anterior, determina reajuste de 4,5%, com base no valor de abril de 2026. As diferenças retroativas a 1º de maio tinham pagamento previsto até o salário de agosto de 2026; eventuais pendências exigem regularização.
Como calcular a remuneração
A cláusula 5ª calcula o pagamento mensal pelo número de aulas semanais, respeitado o limite de 40 horas-aula, e prevê o fator 5,25 para converter hora-aula semanal em remuneração mensal com repouso semanal remunerado. A cláusula 12ª faculta compensação de jornada, observadas condições e prazo de 90 dias. As horas extras e atividades pedagógicas seguem hipóteses distintas da cláusula 17ª.
Valorização profissional e outros direitos
A cláusula 20ª estabelece 3% de adicional por triênio, limitado a 12%, ressalvadas regras históricas. A cláusula 21ª prevê adicionais por titulação: 5% para especialização, 10% para mestrado e 15% para doutorado, desde que preenchidos os requisitos convencionais. A cláusula 26ª disciplina desconto ou reembolso de mensalidade escolar de dependentes.
Providências para as escolas
Confira enquadramento, hora-aula de abril, cálculo da remuneração, titulação comprovada, antiguidade e diferenças retroativas. O instrumento também traz regras próprias sobre contribuições sindicais (cláusulas 48ª e 49ª) e assistência do Sinpro nas rescisões (cláusula 50ª), cuja aplicação deve ser examinada cuidadosamente no caso concreto.
Consulte a íntegra da CCT RS004242/2026 no buscador da Carmelitas.
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