A CCT RN000384/2026 foi registrada em 27 de outubro de 2026 para trabalhadores da indústria têxtil nos municípios do Rio Grande do Norte expressamente relacionados na cláusula 2ª. Foi celebrada por entidades sindical profissional e patronal da indústria de fiação e tecelagem. A vigência é de 1º/01/2026 a 31/12/2026, com data-base em janeiro.
Piso e faixas de reajuste
A cláusula 3ª estabelece, após o contrato de experiência e para jornada normal, piso mensal de R$ 1.624,26, ou R$ 7,38 por hora, a partir de janeiro de 2026. Para quem recebia de R$ 1.524,60 a R$ 1.557,60 em 31/12/2025, o reajuste previsto é de 7%. Para salários superiores a R$ 1.557,60, até o limite de quatro salários mínimos, o percentual é de 4%. As faixas não devem ser confundidas com um reajuste uniforme de toda a categoria.
Creche, afastamento e outras condições
Se não mantiverem as condições de atendimento previstas na legislação e na cláusula 8ª, as empresas devem observar as alternativas convencionais de auxílio-creche, incluindo opção de reembolso de R$ 383,76 nas hipóteses especificadas, em regra até os 18 meses do filho.
A cláusula 7ª prevê complementação do benefício por incapacidade pago pelo INSS até o limite da remuneração, a partir do 16º dia e por até seis meses consecutivos, nos termos da norma. A cláusula 4ª dá prazo de 10 dias corridos para corrigir diferenças de salário após comunicação de erro ao Departamento Pessoal.
O que as indústrias precisam fazer?
Confira enquadramento territorial e sindical, pisos e faixas salariais da competência de janeiro, parâmetros de auxílio-creche e afastamentos. A homologação sindical descrita na cláusula 10ª é facultativa nas condições previstas e não deve ser tratada como obrigatória para todas as rescisões.
Consulte a íntegra da CCT RN000384/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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