CCT RJ002465/2026: farmácias de Niterói e São Gonçalo

A CCT RJ002465/2026, registrada em 27 de outubro de 2026, vale de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 para o comércio varejista de produtos farmacêuticos abrangido pelos sindicatos convenentes em Niterói e São Gonçalo (RJ). A data-base é 1º de agosto.

Piso e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa o piso salarial em R$ 1.790,00, também indicado para operadores de telemarketing nas funções descritas. A cláusula 4ª prevê reajuste de 4,11% sobre salários fixos e parcelas fixas até R$ 4.200,00; a parcela excedente pode ser objeto de negociação. Para empregados admitidos após agosto de 2025, a norma prevê proporcionalidade.

Adicionais e trabalho aos domingos

O adicional de quebra de caixa é de R$ 80,00 mensais para operadores de caixa, observadas as condições e a hipótese de dispensa prevista na cláusula 10ª. A cláusula 11ª estipula 50% nas duas primeiras horas extras e 70% nas seguintes.

A cláusula 13ª dispõe sobre ajuda de alimentação de R$ 26,90 para trabalho aos domingos, com participação de R$ 0,50 do empregado e alternativas específicas de fornecimento. A cláusula 29ª estabelece escala dominical de dois domingos trabalhados para um de descanso, além de folga compensatória nos termos previstos.

Providências para as farmácias

Revisar a folha desde agosto, verificar empregados em experiência ou regime parcial, conferir horários dominicais e documentar as condições de caixa. A cláusula 34ª disciplina contribuição assistencial de R$ 35,00 mensais com previsão de oposição, tema que exige análise cuidadosa antes de executar descontos. A cláusula 39ª estabelece restrição de trabalho no Dia do Comerciário.

Consulte a íntegra da CCT RJ002465/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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