A CCT RJ002458/2026, registrada em 26 de outubro de 2026, regulamenta banco de horas e meios alternativos de controle de ponto no comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico do Rio de Janeiro (capital). Vigora de 1º/10/2026 a 30/09/2028, com data-base indicada em maio.
Como funciona o banco de horas?
O instrumento prevê compensação entre horas trabalhadas e horas de dispensa, com controle individual do saldo (cláusulas 3ª e 4ª). A cláusula 7ª estabelece limite de 10 horas diárias e parâmetros semanais conforme a carga horária contratual. Domingos e feriados não podem ser incluídos no banco de horas, conforme a cláusula 8ª, e seguem a regulamentação coletiva específica.
Atenção: prazos diferentes no texto
Há um ponto que merece verificação: a cláusula 3ª menciona período máximo de 12 meses, enquanto a cláusula 7ª, alínea C, exige compensação completa em 120 dias. Como as redações não são idênticas, recomenda-se confirmar com os sindicatos a forma de aplicação e o termo de adesão antes de parametrizar o sistema de ponto.
Termo de adesão e despesas
A implantação do regime depende de termo de adesão autenticado pelos sindicatos (cláusulas 11ª a 15ª). A cláusula 5ª faculta ponto alternativo, inclusive aplicativo, também mediante termo específico. Para essas formalizações, o instrumento prevê reposição de despesas escalonada de R$ 173,00 a R$ 1.172,00, conforme empregados, com acréscimo para não associados nas hipóteses estipuladas. Não se trata de valor devido por toda empresa que simplesmente mantenha empregados.
Providências: conferir enquadramento, autenticar a adesão, revisar a jornada e parametrizar os controles somente após esclarecer o prazo aplicável. A multa por descumprimento prevista na cláusula 17ª é de R$ 518,00 por infração e empregado envolvido.
Leia a íntegra da RJ002458/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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