A CCT RJ002454/2026, registrada em 26 de outubro de 2026, trata especificamente de contratação em regime de tempo parcial no comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico, com abrangência no município do Rio de Janeiro. Foi firmada pelos sindicatos laboral do comércio e patronal do segmento. Vigora de 1º/10/2026 a 30/09/2028, com data-base indicada em 1º de maio.
Jornada e salário proporcional
Conforme a cláusula 5ª, são previstas duas hipóteses: jornada de até 30 horas semanais, sem horas extras; ou jornada de até 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas suplementares por semana. A cláusula 6ª determina pagamento proporcional à jornada dos empregados em tempo integral na mesma função, tomando como referência 44 horas semanais e observando o piso proporcional quando aplicável.
Adesão e custos da modalidade
Para usar a modalidade nos termos da convenção, as cláusulas 3ª, 4ª e 10ª exigem contrato específico, termo de adesão e autenticação pelos sindicatos, com apresentação de documentos. A cláusula 13ª estabelece reposição de despesas de R$ 173,00 a R$ 1.172,00 por estabelecimento, conforme a quantidade de empregados, e acréscimo de 100% para empresas não associadas ao sindicato patronal, nos termos do instrumento. Trata-se de cobrança vinculada à formalização da adesão, não de piso salarial nem de valor devido por empregado.
Atenção ao funcionamento da empresa
A cláusula 17ª prevê penalidade de R$ 518,00 por infração e empregado envolvido. A cláusula 18ª dispõe sobre o Dia do Comerciário, fixado na terceira segunda-feira de outubro, com vedação de trabalho no âmbito estabelecido.
Providência: antes de contratar ou migrar empregados para jornada parcial, verifique o enquadramento, formalize os documentos exigidos e confira jornadas e remunerações. Esta CCT é temática e não fixa, por si, um percentual geral de reajuste salarial.
Leia a íntegra da RJ002454/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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