Registrada no MTE em 23/10/2026, a CCT RS004217/2026 foi celebrada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindimaq) e entidades profissionais da indústria metalúrgica, mecânica, elétrica e eletrônica no Rio Grande do Sul. Aplica-se aos empregados e municípios expressamente abrangidos na cláusula 2ª, em extensa relação territorial. A vigência é de 1º/05/2026 a 30/04/2027.
Pisos de ingresso e após 90 dias
A cláusula 3ª estabelece R$ 1.969,00 mensais como salário normativo admissional e R$ 2.105,40 a partir do mês seguinte à conclusão de 90 dias de emprego, observadas as equivalências por hora previstas na norma e a legislação aplicável.
Reajuste salarial em duas etapas
A cláusula 4ª prevê um ajuste de 4,5% a partir de maio de 2026, com limite de incidência sobre a parcela de R$ 9.563,40, e um reajuste de 5,2% a partir de julho de 2026 sobre a base salarial da convenção anterior, com compensação automática do ajuste de maio. Portanto, os índices não devem ser somados como se fossem reajustes acumulados. Em julho, o limite da parcela alcançada é de R$ 9.627,20, com aumento máximo de R$ 500,61, além das regras proporcionais para admissões posteriores. A cláusula 5ª prevê pagamento de diferenças na folha da competência outubro de 2026.
Jornada e providências
A cláusula 9ª fixa 50% para as duas primeiras horas extras em dias úteis e 100% para as seguintes, observadas disposições específicas sobre sábados, domingos e feriados. Há regras de compensação de jornada, auxílio-creche condicionado e flexibilização de local de trabalho. O RH deve conferir o sindicato e a cidade, a base salarial individual, os tetos, o momento de admissão e os critérios de compensação.
Leia a convenção na íntegra
Consulte o instrumento RS004217/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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