CCT RS004207/2026: papel e papelão em Canoas

A CCT RS004207/2026, registrada no MTE em 23 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato das indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos do RS e pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias de artefatos de papel e papelão de Canoas. Aplica-se à categoria indicada em Canoas/RS, de 1º/10/2026 a 30/09/2027 (cláusulas 1ª e 2ª).

Reajuste e piso salarial

Desde 1º de outubro de 2026, a cláusula 3ª assegura piso de R$ 1.782,00 para jornada de 220 horas mensais. A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 4,29% sobre os salários vigentes em 1º de outubro de 2025, já reajustados na norma anterior, admitindo compensações conforme o texto. A cláusula 5ª disciplina empregados admitidos após a data-base anterior, inclusive proporcionalidade quando não houver paradigma.

Horas extras e flexibilidade de jornada

O adicional de horas extras é de 50%, elevando-se a 100% para horas extraordinárias em domingos e feriados (cláusula 13ª). A cláusula 23ª disciplina a utilização de jornada flexível e banco de horas; a cláusula 26ª prevê possibilidade de intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos, observados os requisitos legais e convencionais.

O que fazer?

Revisar a folha de outubro, o piso mensal, as antecipações já concedidas, os empregados admitidos após outubro de 2025 e o controle de compensações. O instrumento também inclui regras específicas de contribuições sindicais, que devem ser verificadas separadamente dos benefícios trabalhistas.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse a Convenção Coletiva RS004207/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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