CCT RJ002443/2026: pisos e reajuste em Três Rios

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002443/2026, registrada no MTE em 23 de outubro de 2026, foi celebrada pelo sindicato patronal das indústrias da construção civil e pelo sindicato profissional da construção e mobiliário de Petrópolis. A abrangência expressa na cláusula 2ª alcança trabalhadores da construção civil em Paraíba do Sul, Sapucaia e Três Rios (RJ). A vigência vai de 1º/07/2026 a 30/06/2027, com data-base em julho.

Reajuste e pisos salariais

A cláusula 3ª estabelece reajuste de 5,5% a partir de julho de 2026, sujeito às condições de compensação previstas. A cláusula 4ª traz tabela detalhada, incluindo R$ 1.720,00 para auxiliar e ajudante; R$ 1.924,37 para meio oficial; R$ 2.478,11 para marceneiro e operador de tupia; R$ 2.819,92 para encarregado; e R$ 2.998,33 para colchoeiro. É essencial consultar a função efetiva e a tabela integral, especialmente nas atividades de mobiliário e colchões relacionadas no instrumento.

Benefícios, jornada e pagamentos

A cláusula 12ª prevê adicional de 50% para horas extras de segunda a sábado e 100% para trabalho extraordinário aos domingos e feriados. A cláusula 13ª disciplina banco de horas com compensação e limites. A cláusula 37ª prevê cesta básica em produtos, observadas as condições de concessão. A CCT determina ainda pagamento das diferenças salariais em até 60 dias após a homologação (cláusula 3ª).

O que as empresas precisam fazer?

Conferir o enquadramento sindical e territorial, vincular cada empregado à função correta, revisar remuneração e diferenças retroativas e verificar as regras para concessão da cesta básica e controle de jornada. A contratação de seguro em grupo aparece como faculdade na cláusula 34ª, não como obrigação geral.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse a Convenção Coletiva RJ002443/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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