A Convenção Coletiva BA000748/2026, registrada em 23 de outubro de 2026, foi firmada pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços da Bahia e pelo sindicato patronal do comércio varejista de Brumado e região. Abrange os empregados de comércio varejista de alimentos, supermercados, mercadinhos e minimercados em Ipiaú/BA. Vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 (cláusulas 1ª e 2ª).
Pisos salariais e reajuste de 5,5%
A cláusula 3ª indica piso de R$ 1.630,00 para empacotadores e registra numericamente R$ 1.640,00 para as demais funções, incluindo auxiliares de operações. Atenção: nessa segunda faixa há divergência no texto da CCT, que escreve por extenso “um mil, setecentos e quarenta reais”. Por isso, o valor deve ser confirmado com as entidades signatárias antes da parametrização definitiva da folha. A cláusula 4ª fixa reajuste mínimo de 5,5% para salários superiores ao piso, a partir de janeiro de 2026.
Alimentação e programas assistenciais
O ticket de R$ 18,00 por dia efetivamente trabalhado (cláusula 13ª) está previsto para empresas qualificadas como redes estaduais ou nacionais, conforme requisitos cumulativos da própria cláusula, não sendo uma obrigação geral para todo comércio local. A cláusula 14ª prevê Programa de Assistência Familiar (PAF), com custeio empresarial de R$ 15,00 mensais por empregado ativo. Separadamente, a cláusula 15ª disciplina o Benefício Social Familiar, com custeio de R$ 35,80 por trabalhador, via boleto da gestora e sem desconto salarial. São programas distintos de contribuições sindicais.
Domingos, feriados e condições especiais
As cláusulas 29ª, 30ª e 34ª condicionam a utilização do regime especial negociado para trabalho aos domingos e feriados à adesão voluntária e ao certificado sindical previsto na CCT. Sua aplicação deve ser examinada junto à legislação pertinente. O certificado tem validade prevista de 180 dias e emissão gratuita nas condições especificadas, ou custo administrativo de R$ 200,00 por CNPJ nas demais hipóteses indicadas.
Também merecem atenção o triênio de 3% do piso por três anos de serviço, observados os limites da cláusula 9ª; as regras de quebra de caixa; e a folga remunerada no aniversário (cláusula 32ª).
O que revisar no Departamento Pessoal?
Confirme a faixa salarial diretamente com os sindicatos em razão da inconsistência de redação, classifique corretamente empresas de rede versus estabelecimentos locais, verifique o custeio de cada benefício e avalie previamente qualquer adesão ao regime especial de domingos e feriados. A convenção não deve ser aplicada a empresas fora de sua abrangência.
Consulte a convenção completa
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