CCT 2026 de assessoramento em Apucarana e Arapongas

A Convenção Coletiva PR003059/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026 e disciplina condições dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas em Apucarana e Arapongas (PR). O documento foi firmado entre as entidades sindicais identificadas no instrumento para trabalhadores do setor e empresas representadas na negociação. A vigência compreende 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.

Pisos para 220 horas mensais

A cláusula 3ª apresenta os seguintes pisos: office-boy/office-girl, R$ 1.742,82; serviços gerais, R$ 1.788,91; recepcionista, R$ 1.854,12; auxiliares de escritório, departamento pessoal e escrita fiscal, R$ 1.986,71; demais cargos, R$ 2.182,34. Para atendentes de cobrança, o piso é de R$ 1.843,25 para 180 horas ou R$ 2.030,19 para 220 horas. Jornadas especiais e aprendizagem têm disposições específicas.

Reajuste salarial de 5,5%

Os salários abrangidos são reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, sobre a base prevista na cláusula 4ª. Admitidos após junho de 2025 seguem a tabela proporcional. Há possibilidade de negociação sindical específica para distribuição ou flexibilização do reajuste, nas situações e prazos descritos no instrumento — não se trata de autorização automática para deixar de pagar.

Alimentação e adicionais

A cláusula 7ª prevê para empregados efetivos em Apucarana e Arapongas vale-alimentação ou refeição mínimo de R$ 25,00 por dia útil trabalhado, com possibilidade de desconto de até 14,3% do benefício no caso enquadrado no item I e exceções para benefício equivalente já fornecido. A cláusula 6ª fixa quinquênio de 2% por cinco anos contínuos de serviço, com condições para exclusão em empresas que tenham acordos coletivos com vantagens superiores.

Banco de horas e providências

O banco de horas previsto na cláusula própria exige acordo coletivo homologado pelos sindicatos signatários. Empresas devem confrontar cargos, jornadas, vale-alimentação e histórico salarial, além de examinar as cláusulas de contribuições e de rescisões.

Consulte a íntegra

Acesse a CCT PR003059/2026 na ferramenta Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia a identificar quais regras da convenção incidem na empresa e quais lançamentos precisam ser revisados em folha.

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