A CCT PR003057/2026, registrada em 22 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e pelo sindicato patronal do comércio de veículos, peças, acessórios e atividades conexas do Paraná. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, alcançando Curitiba e municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª, observada a atividade econômica e o enquadramento profissional.
Piso e salário de ingresso
A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.182,00 para empregados remunerados exclusivamente por salário fixo. O salário de ingresso é de R$ 1.832,00 por até 180 dias para contratações abrangidas pela previsão, passando depois ao piso da categoria. Há garantias específicas aos comissionistas, incluindo remuneração mínima correspondente ao piso, na cláusula 9ª.
Reajuste e diferenças salariais
O reajuste do salário fixo ou da parcela fixa da remuneração é de 5,25% a partir de maio de 2026 (cláusula 4ª), com tabela proporcional para admitidos após maio de 2025. A cláusula 10ª determina quitação das diferenças desde maio de 2026 até o quinto dia útil de dezembro de 2026, incluindo complementos rescisórios de desligamentos já ocorridos.
Horas extras, adicionais e alimentação
A cláusula 12ª define adicional escalonado para horas extras: 55% nas primeiras 20 horas mensais, 70% da 21ª à 40ª e 85% acima de 40 horas. O adicional noturno é de 30% (cláusula 13ª). A cláusula 15ª estabelece vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 17,50 por dia trabalhado, observadas modalidades alternativas e condições da convenção.
O que o comércio deve fazer?
Revisar contratos recentes sujeitos ao salário de ingresso, remuneração de vendedores, base de comissões, frequência de horas extras e concessão de alimentação. Os adicionais convencionais de insalubridade e as condições de negociação para empresas em dificuldade devem ser analisados separadamente, sem generalização.
Fonte: CCT registrada
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