A Convenção Coletiva MG003621/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026 pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais e pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais. Abrange técnicos de segurança do trabalho em hospitais, clínicas e casas de saúde, nos diversos municípios mineiros relacionados na cláusula 2ª.
Vigência e reajuste salarial
A norma trata da data-base 2025/2026 e vigora de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026. A cláusula 3ª estabelece reajuste de 3,59% na folha de junho de 2026, paga em julho, sem retroatividade. Empresas que concederam percentual menor nessa data-base devem complementar até o índice previsto, consideradas as regras de compensação. O instrumento não fixa, nessa cláusula, piso salarial em valor único.
Horas extras e trabalho noturno
A cláusula 5ª prevê adicional de 100% para horas extras, inclusive as prestadas em dias de repouso semanal remunerado. A cláusula 6ª estabelece adicional noturno de 25% das 22h às 5h e contém disposição própria quanto à duração da hora noturna. A cláusula 9ª admite jornada 12×36, observadas suas condições.
Contribuições e atenção aos prazos
As cláusulas 11ª e 12ª tratam, separadamente, de contribuição assistencial profissional e patronal. Para a contribuição profissional, a CCT prevê desconto e direito de oposição nos termos descritos; não se deve interpretar o valor como benefício ao empregado. Algumas referências a julho e agosto de 2026 antecedem o registro do documento, de modo que sua aplicação prática requer conferência individual dos prazos e comunicações sindicais.
Providências para os empregadores
Confirme o enquadramento territorial, a remuneração dos técnicos, a eventual complementação do reajuste e o tratamento de horas extras e noturnas. Como a vigência termina em 31 de outubro de 2026, também é importante acompanhar eventual instrumento sucessor, sem presumir que já esteja registrado.
Fonte — CCT MG003621/2026: acesse a íntegra da convenção na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento sindical e na aplicação da convenção à folha de pagamento, benefícios, jornadas e obrigações pertinentes. Para decisões concretas, procure orientação individualizada.

