CCT Metalúrgicos Gravataí 2026: pisos e reajuste

Registrada no MTE em 21 de outubro de 2026, a CCT RS004179/2026 foi celebrada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Gravataí. Vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e abrange a categoria profissional descrita na cláusula 2ª no município de Gravataí/RS.

Pisos conforme o porte da empresa

A cláusula 3ª prevê salário normativo de R$ 2.032,80 mensais para empresas com até 200 empregados e R$ 2.074,60 para aquelas com mais de 200. Para aprendizes, define valor de referência de R$ 7,37 por hora, sem afastar a garantia do mínimo legal. O enquadramento no porte considera o número de empregados com contrato vigente em 31 de agosto de 2026, na forma da cláusula.

Reajuste de 5% com limite

A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5% em setembro de 2026 sobre a base convencional especificada, limitado ao acréscimo máximo de R$ 484,00 por mês (ou R$ 2,20 por hora). O documento informa teto de incidência de R$ 9.673,40 para salários mensais e tabela proporcional de reajuste para admitidos durante o período revisado. As diferenças podem ser pagas em setembro ou, no máximo, na folha de outubro de 2026, conforme a cláusula.

Tempo de serviço, estudante e jornada

A cláusula 12ª mantém adicional por tempo de serviço de 3% por quinquênio, observados os limites e demais condições. A cláusula 14ª assegura, para empregados elegíveis com pelo menos 90 dias de vínculo e salário até R$ 7.662,38, ajuda de custo anual ao estudante de R$ 1.468,68, paga em duas parcelas de R$ 734,34 até dezembro de 2026 e abril de 2027, mediante comprovação e ressalvas convencionais.

A cláusula 11ª trata de horas extras: 50% nas duas primeiras horas em dias úteis e 100% nas seguintes, com critérios próprios para sábados compensados, domingos e feriados. A cláusula 50ª prevê contribuição especial patronal, com base na folha de setembro de 2026 e vencimentos específicos; não é desconto salarial do empregado.

O que a empresa precisa revisar?

Verifique o porte na data definida, os tetos e proporcionalidades de reajuste, os quinquênios, a elegibilidade à ajuda estudantil e os recolhimentos patronais.

Consulte a íntegra da CCT RS004179/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade oferece suporte à interpretação dos instrumentos coletivos e ao planejamento da folha.

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