Registrada no MTE em 21 de outubro de 2026, a CCT RS004180/2026 foi firmada pelos sindicatos patronais do comércio atacadista e dos atacadistas de materiais de construção, junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastião do Caí. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª alcança empregados em atividades atacadistas indicadas no documento, incluindo materiais de construção, louças, tintas, ferragens, vidros e outros segmentos, nos municípios relacionados, como São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz e Tupandi, no Rio Grande do Sul.
Pisos com duas etapas em 2026
A cláusula 3ª prevê, de março a maio de 2026, piso de R$ 1.935,00 para empregados em geral e R$ 1.857,39 para limpeza e office-boy. A partir de junho de 2026, os valores passam a R$ 1.972,00 e R$ 1.892,85, respectivamente. Os pisos consideram 220 horas mensais. Para aprendizes, o instrumento faz referência ao salário mínimo nacional.
Reajuste salarial de 4%
De acordo com a cláusula 4ª, o reajuste é de 4% a partir de março de 2026, com incidência limitada à parcela salarial de R$ 8.475,55. Valores acima desse limite ficam sujeitos à livre negociação. Para admitidos durante o período anterior, a cláusula prevê tabela proporcional, com condições específicas de compensação de aumentos.
Triênio, creche e quebra de caixa
A cláusula 7ª assegura adicional por tempo de serviço de 3% a cada três anos na mesma empresa, calculado mensalmente sobre o salário efetivamente recebido. A cláusula 8ª determina auxílio-creche mensal de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada, observadas suas exigências. A cláusula 9ª prevê adicional de 10% do salário profissional para exercício exclusivo da função de caixa, com exceções e proporcionalidade detalhadas na norma.
Providências das empresas
Os empregadores devem separar os pisos por período, revisar a folha retroativa, os triênios e a elegibilidade ao auxílio-creche. A cláusula 5ª permite o pagamento de eventuais diferenças em até duas parcelas, juntamente com as folhas de outubro e novembro de 2026, conforme o instrumento.
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