CCT Tecnologia da Informação PB 2026: pisos e benefícios

Registrada no MTE em 21 de outubro de 2026, a CCT PB000499/2026 reúne representantes dos trabalhadores em processamento de dados, da Fecomércio-PB e das empresas de serviços de informática. O instrumento vale de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, abrangendo os municípios paraibanos expressamente relacionados na cláusula 2ª.

Pisos por atividade

A cláusula 3ª apresenta valores por função, entre eles: R$ 1.785,00 para atividade-meio; R$ 1.681,49 para auxiliar de processamento de dados; R$ 2.260,21 para help desk; R$ 2.352,48 para técnico em desenvolvimento de sistemas e desenvolvedor; e R$ 4.607,75 para analista de informática/sistemas. Para digitadores, o instrumento registra R$ 1.542,62; a aplicação desse valor deve observar também a garantia do salário mínimo legal quando cabível, conforme a jornada e o caso concreto.

Percentuais de reajuste

A cláusula 4ª estabelece 5% sobre os pisos de digitadores e atividade-meio e 4,5% sobre os pisos das demais funções listadas. Para trabalhadores que recebiam acima do piso em 31 de agosto de 2026, a previsão é de 4,15%, resguardado o novo piso. Salários superiores a R$ 18 mil são tratados pela cláusula sob regra específica de negociação individual; a aplicação exige cautela quanto aos requisitos legais.

Vale-alimentação, saúde e demais benefícios

O vale-alimentação é de R$ 26,50 por dia efetivo de trabalho, conforme cláusula 8ª, admitido desconto de até 10% nas condições ali descritas. Quem já concede benefício superior deve observar a regra própria de correção prevista no instrumento. A cláusula 10ª disciplina plano de saúde somente para empresas com mais de 50 empregados, com custeio patronal de 50% para empresas de 51 a 100 empregados e 55% para aquelas com 101 ou mais, entre outras condições de adesão. A cláusula 11ª admite alternativa de auxílio-creche de R$ 245,00 nas condições pactuadas.

Participação nos lucros e resultados não é automaticamente devida em valor fixo: a cláusula 7ª prevê que ela poderá ser estabelecida por acordo coletivo específico. O instrumento também disciplina contribuições com direito de oposição e estabelece folga remunerada no aniversário do trabalhador (cláusula 35ª).

Checklist para empresas de TI

Revisar enquadramento e função, aplicar o reajuste correto para cada faixa, conferir o benefício por dia trabalhado e verificar elegibilidade ao plano médico e prazos de retroativos é essencial para evitar pagamentos incorretos.

Leia a CCT PB000499/2026 na íntegra.

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