CCT Enfermeiros Pará 2026: reajuste e piso nacional

A CCT PA000966/2026 foi firmada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e pelo sindicato dos estabelecimentos de serviços de saúde do estado. Registrada em 21 de outubro de 2026, tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, data-base em 1º de maio, e abrange enfermeiros no Pará, conforme enquadramento sindical.

Reajuste salarial de 4,11%: quem recebe?

De acordo com a cláusula 3ª, estabelecimentos de saúde que já pagavam o piso previsto na Lei 14.434/2022 no início da vigência devem conceder reajuste de 4,11%, relativo ao INPC de maio de 2025 a abril de 2026, com efeitos desde maio de 2026. O instrumento admite o parcelamento dos retroativos em até três vezes e a compensação de aumentos espontâneos, segundo seus critérios. A cláusula exclui dessa regra entidades filantrópicas e entidades privadas que atendam ao menos 60% dos pacientes pelo SUS.

Implementação do piso da enfermagem

A cláusula 4ª trata de situação diferente: para o anuênio 2026/2027, prevê, além da parcela já negociada na CCT anterior, 30% da diferença entre o piso nacional legalmente previsto e a remuneração global praticada no início da vigência, a partir da competência de maio de 2026. Portanto, não se trata de aumento geral de 30% do salário. O texto também prevê parcelamento de retroativos em três vezes, proporcionalidade à jornada e observância das decisões judiciais na ADI 7222. A aplicação do dispositivo é delimitada a empresas particulares, com as exclusões indicadas pela CCT para setor público, filantrópicas e determinados prestadores ao SUS.

Outras condições relevantes

A cláusula 7ª prevê gratificação mínima de chefia de 30% do salário-base para enfermeiros em função de chefia; a cláusula 8ª, adicional por tempo de serviço de 0,5% por ano na forma pactuada. Também há auxílio-funeral equivalente a um salário-base, estabilidade pré-aposentadoria nas condições da cláusula 10ª, jornada 12×36 e fornecimento de refeição em turnos de 12 horas quando houver cozinha no estabelecimento.

A cláusula 16ª prevê contribuição assistencial profissional de R$ 100,00, com hipóteses de isenção e direito de oposição; o procedimento e seus prazos devem ser conferidos diretamente no texto.

Atenção para a folha

Os empregadores devem apurar separadamente o reajuste de 4,11%, a diferença de piso, as exclusões por tipo de estabelecimento, a jornada individual e os retroativos. A interpretação deve respeitar a legislação e as decisões judiciais aplicáveis.

Confira a íntegra da CCT PA000966/2026.

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