CCT Construção Civil Pará 2026: piso e reajuste de 5,5%

A Convenção Coletiva PA000965/2026, registrada em 21 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará e entidades representantes dos trabalhadores. Sua vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª define a abrangência da categoria vinculada à construção representada pelos sindicatos signatários, inclusive empregados de empresas enquadradas na categoria patronal que atuem no setor elétrico, no território do Pará. Antes de aplicar os valores, a empresa deve verificar seu efetivo enquadramento.

Pisos e reajuste salarial

Conforme a cláusula 3ª, a CCT estabelece cinco níveis salariais a partir de agosto de 2026. Entre os exemplos: técnicos e operadores de equipamentos pesados do nível I, R$ 2.569,46; oficiais, como pedreiros, carpinteiros e eletricistas enquadrados no nível III, R$ 2.318,32; meio-oficiais do nível IV, R$ 1.740,02; e serventes e ajudantes do nível V, R$ 1.710,15. A classificação deve considerar os requisitos concretos de cada função.

A cláusula 4ª fixa reajuste de 5,5% sobre os salários de agosto de 2025, com efeitos a partir de agosto de 2026. Há proporcionalidade para admitidos após 1º de agosto de 2025 e hipóteses específicas de compensação de antecipações salariais.

Benefícios e valores para planejamento

A cláusula 10ª determina fornecimento de café da manhã e almoço a quem trabalha nos estabelecimentos fabris, canteiros de produção e apoio, com possibilidade de substituição conforme os termos da própria CCT. A participação do empregado nas refeições tem limite convencional. A cláusula 11ª prevê cesta básica mensal de R$ 200,00, sujeita aos critérios de assiduidade e afastamento. A cláusula 9ª disciplina participação nos resultados por períodos semestrais, com pagamento previsto até 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2027 e valores condicionados à frequência.

O instrumento prevê ainda seguro de vida/assistência funeral, com cobertura de referência de R$ 25.000,00 (cláusula 15ª), respeitadas as regras de contratação e equivalência de cobertura.

Providências empresariais

Recomenda-se revisar as funções e faixas salariais, atualizar salários desde a data-base, analisar as condições do fornecimento de alimentação e controlar as condições necessárias ao pagamento de cesta básica e participação nos resultados. Valores de benefício e seguro não são percentuais adicionais de reajuste salarial.

Acesse o texto integral da CCT PA000965/2026.

Conte com a Carmelitas

Para aplicar corretamente pisos, encargos e benefícios na construção civil, conte com a orientação da Carmelitas Contabilidade.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?