CCT RS004150/2026: cooperativas de eletrificação

A Convenção Coletiva RS004150/2026 foi registrada em 20 de outubro de 2026 pelo sindicato das cooperativas de eletrificação e desenvolvimento do RS e pelo sindicato dos respectivos trabalhadores. A vigência expressa é de 1º de maio de 2026 a 1º de maio de 2027, com data-base em maio.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª relaciona extensa abrangência municipal no Rio Grande do Sul, destinada aos trabalhadores das empresas cooperativas de eletrificação e desenvolvimento rural representadas pelas entidades convenentes.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 4ª prevê recomposição salarial de 4,33%, correspondente ao INPC acumulado informado no instrumento para o período de maio de 2025 a abril de 2026, com proporcionalidade para admissões recentes e critérios para reajustes antecipados. A cláusula 3ª não traz piso único em reais: estabelece, após o contrato de experiência, multiplicadores sobre o piso da categoria, como 1,3 para montadores de rede, 1,1 para serventes e 1,8 para capatazes. Os valores absolutos dessas funções não devem ser estimados sem identificar previamente o piso de referência aplicável.

Benefícios e custos

A cláusula 11ª determina contratação de seguro de vida em grupo sem custo aos empregados. A cláusula 12ª trata do ressarcimento de despesas e adiantamentos de viagem, hospedagem e alimentação a serviço. A cláusula 27ª permite às cooperativas disponibilizar plano de saúde aos empregados e dependentes, segundo critérios próprios; a concessão é facultativa pela redação do instrumento.

Pontos de atenção

O texto contempla ainda regra de antecipação de recomposição quando o INPC positivo acumulado atingir determinado patamar. Acompanhamento da variação do índice e da comunicação prevista ao sindicato deve ser integrado à rotina do RH.

Providências das empresas

Validar representação e município, calcular salários a partir das referências corretas, revisar seguro obrigatório e adiantamentos de viagem e distinguir benefício médico facultativo de obrigação patronal.

Texto integral da convenção

Consultar a CCT RS004150/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise de enquadramento sindical, revisão de pisos, benefícios e prazos, respeitando as condições aplicáveis a cada contrato de trabalho.

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