CCT RJ002433/2026: motoristas de fretamento no RJ

A CCT RJ002433/2026, registrada em 20 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato das empresas de transporte de passageiros por fretamento e o sindicato dos rodoviários de Campos dos Goytacazes. Vigora de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em novembro.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª indica abrangência em Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra (RJ). A tabela de pisos da cláusula 3ª refere-se especificamente a motoristas de empresas que exploram transporte de passageiros por fretamento.

Reajuste salarial e pisos

Para jornada de 220 horas mensais, os pisos são: R$ 3.370,80 para motorista de ônibus convencional; R$ 2.997,11 para coletivo de até 35 passageiros; R$ 2.377,44 para coletivo de até 19 passageiros; e R$ 1.884,11 para carro de passeio de até sete passageiros. Para os demais empregados, a cláusula prevê reajuste de 6% nas condições e base salarial nela definidas.

Benefícios e custos

A cláusula 10ª estabelece cesta básica mensal de R$ 326,00, com participação do empregado de 20% do valor, podendo ser substituída por vale ou tíquete conforme o texto. A cláusula 9ª faz referência ao seguro obrigatório de motoristas previsto na Lei 13.103/2015. Há ainda previsão de adiantamento mensal de 40% até o dia 20 para empregados mensalistas.

Pontos de atenção

Por ser uma CCT 2025/2026 registrada apenas em outubro de 2026, sua vigência se encerra em 31 de outubro de 2026. Este resumo não deve ser interpretado como anúncio de regras salariais para novembro de 2026 em diante.

Providências das empresas

Conferir pisos conforme capacidade do veículo e tipo de operação, apurar ajustes eventualmente devidos no período de vigência, revisar o desconto da cesta e acompanhar o instrumento subsequente aplicável.

Texto integral da convenção

Consultar a CCT RJ002433/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na análise de enquadramento sindical, revisão de pisos, benefícios e prazos, respeitando as condições aplicáveis a cada contrato de trabalho.

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