CCT do papel em Fraiburgo 2026: piso e benefícios

CCT do papel em Fraiburgo 2026: piso e benefícios

A CCT SC002783/2026, entre o sindicato dos trabalhadores do papel de Fraiburgo e o SINPESC, alcança a indústria do papel, papelão e segmentos descritos na cláusula segunda em Fraiburgo (SC). A vigência é de 1º/10/2026 a 30/09/2027.

Piso e reajuste

A cláusula terceira fixa piso de R$ 2.162,57 mensais. A cláusula quarta estabelece reajuste de 5,29% em outubro de 2026 sobre os salários de outubro de 2025, já ajustados pela norma anterior. A convenção prevê também adiantamento salarial quinzenal de 40% do salário do mês anterior (cláusula quinta).

Vale-alimentação por tamanho da empresa

A cláusula décima sexta prevê R$ 496,69 mensais de cartão-alimentação para empresas com mais de 100 empregados e R$ 389,06 para aquelas com menos de 100 empregados. O texto não define expressamente, nesse trecho, a situação da empresa com exatamente 100 empregados: esse enquadramento exige análise específica.

Outros benefícios

A cláusula trigésima terceira prevê abono de retorno de férias de 30% do salário-base, além do terço constitucional de férias. Há prêmio decenal, adicional noturno de 35%, complementação do benefício previdenciário entre o 16º e o 60º dia para empregados que preencham os requisitos (cláusula décima oitava), e reembolso funerário correspondente a dois pisos salariais (cláusula décima nona). O fornecimento gratuito de medicamentos previsto na cláusula décima sétima é específico para trabalhadores da empresa nela identificada.

Contribuição e oposição

A cláusula quadragésima prevê contribuição assistencial/negocial equivalente a um dia do salário-base, em novembro de 2026, condicionada ao respeito ao direito de oposição, com prazo e protocolo especificados na própria norma. Não se trata de benefício custeado pela empresa.

Fonte da convenção: Consulte a íntegra da CCT SC002783/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam conferir?

Antes de atualizar a folha, confirme o enquadramento na categoria e município, a redação integral das cláusulas aplicáveis, os prazos e a forma de operacionalização de benefícios e descontos. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a gestão de RH e Departamento Pessoal na aplicação da convenção.

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