CCT do papel em Timbó e Rio do Sul 2026
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada pelo SINPESC (indústrias de celulose e papel de Santa Catarina) e pelo sindicato profissional da região de Timbó e Rio do Sul, com abrangência também em Gaspar, Ibirama e diversos outros municípios especificados na cláusula segunda disciplina as relações de trabalho dos segmentos industriais especificados na cláusula segunda. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro.
Piso e reajuste salarial
As cláusulas terceira e quarta fixam piso mensal de R$ 2.162,57 a partir de 1º/10/2026 e reajuste salarial de 5,29%, em regra sobre os salários de 1º/10/2025 ajustados pela norma anterior. A compensação de aumentos concedidos no período observa as exceções expressas da convenção.
Cesta básica e abono
A cláusula décima terceira estabelece cesta básica mensal mínima de R$ 312,87, em produtos, cartão-alimentação ou equivalente. Empresas que já concedem valor superior devem observar o reajuste de 4,29% e o limite convencionado de R$ 573,60. A cláusula décima quarta prevê abono indenizatório de R$ 730,03, com pagamento até 25/03/2027 para empregados admitidos até 30/09/2026, proporcional ao período trabalhado indicado na norma.
Jornada e proteções
A CCT fixa horas extras de 50%, acréscimo de 100% no trabalho em repousos e feriados nas hipóteses previstas e adicional noturno de 35% para o período das 22h às 5h. Também prevê estabilidade de 60 dias no primeiro retorno anual após benefício previdenciário por doença, sob as condições da cláusula décima sétima.
O RH também deve conferir as condições de salário-substituição, antecipação do 13º nas férias e estabilidade de empregados próximos da aposentadoria, previstas no instrumento.
Contribuição assistencial e oposição
A cláusula trigésima prevê desconto profissional equivalente a 7% do piso da categoria, dividido em duas parcelas de 3,5%, nas competências de março e junho de 2027. A redação assegura direito de oposição em até 10 dias da assinatura, nos termos e pelo procedimento descritos. O valor não deve ser confundido com benefício ou contribuição patronal.
Fonte da convenção: Consulte a íntegra da CCT SC002785/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam conferir?
Antes de atualizar a folha, confirme o enquadramento na categoria e município, a redação integral das cláusulas aplicáveis, os prazos e a forma de operacionalização de benefícios e descontos. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a gestão de RH e Departamento Pessoal na aplicação da convenção.

