CCT do comércio em Vale Verde 2026: piso e 4%
A CCT RS004141/2026, firmada pela Fecomércio-RS e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari, alcança empregados do comércio varejista de Vale Verde (RS). Tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e data-base em março.
Pisos salariais do varejo
A cláusula terceira prevê, a partir de maio de 2026, pisos de R$ 1.972,00 para empregados em geral e de R$ 1.928,00 para encarregado de limpeza e office-boy. A norma também discrimina valores para o período anterior; o texto do inciso inicial apresenta sobreposição de datas com o inciso que vigora a partir de maio, razão pela qual a aplicação retroativa merece conferência individual.
Reajuste e pagamento
O reajuste é de 4%, a partir de março de 2026, sobre a base definida na convenção anterior, até R$ 8.475,55 de salário. Sobre a parcela excedente há livre negociação. A cláusula quarta inclui tabela de proporcionalidade para admissões no período de referência e permite compensações delimitadas. A cláusula quinta determina a quitação das diferenças junto aos salários da competência de novembro de 2026.
Adicionais e apoio aos empregados
As horas extras que ultrapassarem as duas primeiras recebem adicional de 100% (cláusula décima nona). Há previsão de quebra de caixa de 10% do salário profissional com exceção específica, e de auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada.
Contribuições
A cláusula sexagésima sexta prevê contribuição assistencial profissional de R$ 28,90 mensais, com direito individual de oposição e procedimento específico. A cláusula sexagésima sétima prevê contribuição patronal de R$ 120,00, relativa a 2026, com vencimento indicado em 12/01/2027. As empresas devem observar separadamente a natureza e a destinação desses recolhimentos.
Consulte a fonte: Convenção Coletiva RS004141/2026 — íntegra na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que a empresa deve fazer?
Confirme o enquadramento, revise pisos, diferenças salariais, adicionais e eventuais contribuições, observando os prazos e os direitos de oposição previstos no texto integral. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação da CCT.

