CCT do comércio elétrico do Rio: domingos 2026

CCT do comércio elétrico do Rio: domingos 2026

Registrada sob o número RJ002418/2026, a Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o SIMERJ disciplina o trabalho aos domingos no comércio varejista de materiais elétricos, produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, observadas as exclusões de enquadramento e a abrangência no município do Rio de Janeiro. Vigora de 1º/10/2026 a 30/09/2028.

Pagamento do domingo

A cláusula quarta assegura aos empregados que trabalharem aos domingos um abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas. Para comissionistas, a cláusula sexta determina cálculo específico com base na remuneração do mês anterior; o pagamento deve ser discriminado separadamente.

Alimentação e transporte

A cláusula sétima prevê R$ 34,00 de ajuda alimentação em cada domingo efetivamente trabalhado, até a quinta hora da jornada, ressalvadas as modalidades alternativas de fornecimento previstas na norma. O optante pelo vale-transporte faz jus ao deslocamento casa–trabalho–casa (cláusula oitava).

Turnos, descanso e adesão

A cláusula décima primeira estabelece turnos dominicais de até sete horas e vinte minutos, sem prorrogação, mediante Termo de Adesão. A cláusula décima quarta preserva a folga semanal na própria semana e prevê coincidência com domingo a cada três semanas, no regime 2×1. A norma também trata de restrições de funcionamento em datas específicas e de reposição de despesas de formalização do termo aos sindicatos (cláusula vigésima sexta), variável conforme o tamanho do estabelecimento.

Fonte oficial para consulta: Leia a íntegra da Convenção Coletiva RJ002418/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

Antes de aplicar os valores, confira o enquadramento sindical, a função, a jornada e a abrangência territorial. Revise a folha, os benefícios, os prazos e as exigências de documentação. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar a análise e a implantação dessas regras na rotina de RH e Departamento Pessoal.

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