CCT do comércio elétrico do Rio: feriados 2026

CCT do comércio elétrico do Rio: feriados 2026

A CCT RJ002415/2026, celebrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo SIMERJ, regula especificamente o trabalho em feriados de empresas enquadradas no comércio varejista de materiais elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos no município do Rio de Janeiro. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, com data-base em maio. A abrangência contém exclusões que exigem verificação do enquadramento.

Abono e alimentação em feriados

Pela cláusula quarta, empregados que trabalharem nos feriados abrangidos recebem abono indenizatório de 100% sobre as horas trabalhadas, conforme o cálculo previsto para comissionistas. A cláusula sexta estabelece ajuda alimentação de R$ 34,00 no dia, a ser fornecida até a quinta hora da jornada; há hipóteses de dispensa do pagamento em dinheiro quando a empresa já assegura alimentação nas modalidades especificadas.

Jornada e termo de adesão

A cláusula oitava limita os turnos especiais em feriados a seis horas, sem prorrogação, e condiciona a adoção das condições a Termo de Adesão. A cláusula décima primeira relaciona os feriados alcançados e trata das restrições nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e terça-feira de Carnaval, com ressalvas específicas. O trabalhador optante recebe também o vale-transporte para o deslocamento (cláusula sétima).

Documentação e custos

Os termos são homologados pelos dois sindicatos (cláusula décima sétima). A cláusula décima oitava prevê reposição de despesas por estabelecimento a cada sindicato, em faixas vinculadas ao número de empregados, de R$ 206,00 a R$ 1.166,00, com acréscimo de 100% na condição prevista para empresas não associadas ao sindicato patronal. Essas quantias não são benefício pago ao empregado.

Fonte oficial para consulta: Leia a íntegra da Convenção Coletiva RJ002415/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

Antes de aplicar os valores, confira o enquadramento sindical, a função, a jornada e a abrangência territorial. Revise a folha, os benefícios, os prazos e as exigências de documentação. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar a análise e a implantação dessas regras na rotina de RH e Departamento Pessoal.

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