A Convenção Coletiva de Trabalho RS004102/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 16 de outubro de 2026, estabelece condições para os empregados do comércio varejista de Palmeira das Missões (RS). O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira das Missões e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
A CCT alcança os empregados do comércio varejista enquadrados na categoria e no território de Palmeira das Missões. Vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março (cláusulas 1ª e 2ª). O enquadramento da empresa deve ser verificado antes da aplicação.
Reajuste salarial e pisos de 2026
A cláusula 4ª prevê reajuste de 4,00% a partir de março de 2026, com critérios proporcionais para admissões posteriores à data-base anterior. O percentual incide até a parcela salarial de R$ 8.475,55; para o valor excedente, a convenção remete à livre negociação.
Segundo a cláusula 3ª, a partir de 1º de junho de 2026 os pisos são de R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.803,18 para limpeza, office-boy e participantes do programa primeiro emprego. Entre março e maio, os valores correspondentes eram R$ 1.940,00 e R$ 1.773,96. O aprendiz segue a referência do salário mínimo nacional prevista no instrumento.
Adicionais e benefícios relevantes
- Horas extras: adicional de 50% nas duas primeiras e 100% nas seguintes. Nas datas especiais especificadas na cláusula 16ª, o adicional de 100% começa na primeira hora.
- Quinquênio: adicional de 2% por cinco anos de serviço na mesma empresa, nos termos da cláusula 19ª.
- Auxílio-creche: para empresas sem creche própria ou conveniada, a cláusula 22ª prevê valor equivalente a 11% do salário normativo por filho, de quatro meses a menos de cinco anos, conforme suas condições.
- Quebra de caixa: a cláusula 15ª prevê adicional de 10% do salário profissional para empregados na função de caixa.
Prazos e providências para as empresas
Diferenças devidas pela aplicação da CCT podem ser quitadas em até duas parcelas iguais, nas competências outubro e novembro de 2026, conforme cláusula 5ª, que também disciplina rescisões complementares. RH e Departamento Pessoal devem conferir pisos por função, reajustes proporcionais, comissões, adicionais e verbas retroativas. Contribuições negociadas, quando aplicáveis, possuem cláusulas próprias e exigem verificação de responsáveis, prazos e condições.
Consulte a convenção na íntegra
Leia a CCT RS004102/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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