CCT RS004096/2026: atacado de bebidas no RS

A Convenção Coletiva RS004096/2026, registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, foi celebrada pelo sindicato patronal do comércio atacadista de álcool e bebidas do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canguçu. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.

Quem está abrangido?

Abrange empregados do comércio atacadista de álcool e bebidas em geral em Canguçu, Cerrito, Pedro Osório e Piratini, no Rio Grande do Sul, segundo a cláusula segunda.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula terceira fixa, desde 1º de junho de 2026, R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.928,05 para serviços de limpeza e office-boys. O salário do jovem aprendiz é remetido ao mínimo nacional. O reajuste salarial da cláusula quarta é de 5%, incidindo até a parcela salarial de R$ 8.475,55, ficando o excedente sujeito à livre negociação. Há proporcionalidade para trabalhadores admitidos após a data-base anterior.

Benefícios e regras relevantes

  • Diferenças salariais decorrentes da CCT devem ser satisfeitas com a folha da competência outubro de 2026 (cláusula sétima).
  • Horas extras excedentes às duas primeiras têm adicional de 100% (cláusula 15); as primeiras devem ser analisadas segundo a legislação e demais regras aplicáveis.
  • O quinquênio de 2% sobre o salário efetivo é devido a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa (cláusula 18).
  • A cláusula 20 prevê quebra de caixa de 10% do piso profissional para exercício exclusivo da função, com hipótese de dispensa condicionada no parágrafo único.
  • Empresas sem creche própria ou conveniada devem observar o auxílio-creche convencional de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, conforme cláusula 26.

O que as empresas precisam fazer?

Verificar piso e adicional por cargo, data de contratação, quinquênios e reflexos na folha. A empresa também deve revisar o pagamento de diferenças e o enquadramento das condições de auxílio-creche, sem presumir benefício universal fora das hipóteses convencionais.

Consulte a convenção completa

Leia a íntegra da RS004096/2026 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade oferece apoio técnico na avaliação do enquadramento coletivo, apuração de diferenças salariais e adoção dos procedimentos trabalhistas pertinentes.

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