A CCT PR002976/2026, registrada em 16 de outubro de 2026, foi firmada entre o SINDPEÇAS e o SINVEPA e estabelece condições trabalhistas de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
Sua abrangência é municipal, em Cascavel (PR), para empregados do comércio de peças, acessórios e itens relacionados a veículos e segmentos especificados na cláusula segunda. O instrumento exclui expressamente empregados em determinadas concessionárias de veículos e máquinas agrícolas.
Reajuste salarial e pisos
O reajuste salarial é de 6% a partir de junho de 2026 sobre os salários fixos ou parcelas fixas de junho de 2025, com índices proporcionais conforme a data de admissão. Os pisos da cláusula terceira são R$ 1.621,00 para contínuos, pacoteiros e office-boys; R$ 1.683,28 para auxiliares, zeladoras e porteiros; e R$ 2.118,00 para as demais funções.
Benefícios e pontos de atenção
- A cláusula terceira também registra garantia de retirada de R$ 2.130,00 para comissionistas, mas associa expressamente esse valor a junho de 2025; convém confirmar a aplicação temporal antes de atualizar a folha.
- A cláusula oitava exige homologação sindical de rescisões para vínculos com seis meses ou mais, com documentos nela especificados.
- Vale-transporte e comprovantes de fornecimento devem observar a cláusula sexta; banco de horas é tratado na cláusula 21.
- A cláusula 26 prevê contribuição assistencial profissional de 5%, em duas parcelas de 2,5%, com direito de oposição e prazos próprios.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir os pisos por função, calcular as diferenças retroativas, revisar o processo de desligamento e comunicar ao DP os procedimentos de homologação e oposição previstos na convenção. O desconto assistencial não se confunde com custo de benefício ao empregado.
Consulte a convenção completa
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