CCT PR002975/2026: pisos dos contabilistas de Maringá

Registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva PR002975/2026 foi celebrada pelo sindicato profissional dos empregados em serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Paraná e pelo Sindicato dos Contabilistas de Maringá. Vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.

Quem está abrangido?

Abrange os contabilistas legalmente habilitados e registrados no CRC-PR que se enquadrem nas categorias e empresas previstas no instrumento, em Maringá e nos demais municípios relacionados na cláusula segunda. O enquadramento econômico deve ser confirmado individualmente.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula terceira estabelece, para jornada de 44 horas semanais, pisos de R$ 8.459,00 (gerente-geral), R$ 4.153,79 (master), R$ 2.873,61 (sênior) e R$ 2.517,50 (júnior). Para trainee: R$ 1.742,82 durante experiência de até 90 dias e R$ 2.201,23 após esse período. A cláusula quarta fixa reajuste salarial de 5,5% a partir de junho de 2026, com proporcionalidade para admissões posteriores a junho de 2025.

Benefícios e pontos de atenção

  • A cláusula sétima prevê auxílio alimentação por dia útil trabalhado, com faixas de R$ 23,00, R$ 25,00 e R$ 31,00, de acordo com os critérios municipais e populacionais; há limites específicos para desconto.
  • Há adicional de 2% a cada cinco anos de serviço contínuo na mesma empresa, observadas as exceções da cláusula sexta.
  • Cursos de aperfeiçoamento previamente aprovados por escrito, ligados às funções, têm reembolso de 50% (cláusula décima segunda).
  • O banco de horas convencional depende de acordo coletivo homologado pelos sindicatos signatários, conforme cláusula décima sexta.

O que as empresas precisam fazer?

Revisar funções, pisos, admissões e reflexos na folha; verificar a faixa territorial do benefício alimentar e as condições para desconto. A contribuição assistencial profissional prevista na cláusula 33 é distinta dos benefícios, tem regras próprias de recolhimento e direito de oposição. Atenção: a cláusula de alimentação menciona Sarandi, que não aparece na lista de abrangência da cláusula segunda; a aplicação nesse município exige esclarecimento específico.

Consulte a convenção completa

Confira a íntegra da PR002975/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na avaliação do enquadramento e na aplicação das cláusulas pertinentes à empresa.

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