CCT SC002759/2026: concessionárias de Araranguá

Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho SC002759/2026 foi celebrada entre Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Vale do Araranguá e SINCODIV, representante das concessionárias e distribuidoras de veículos catarinenses.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma alcança trabalhadores do comércio específico de veículos automotores de Araranguá, Sombrio, Turvo, Praia Grande, Balneário Gaivota e demais municípios listados na cláusula 2ª. Vigência: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. O enquadramento depende da atividade, da base territorial e das categorias efetivamente representadas.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece salário normativo de R$ 2.240,00 desde maio de 2026 e determina prevalência do piso estadual caso este venha a superar o normativo. A cláusula 4ª fixa correção salarial de 5,30% a partir de maio de 2026, com possibilidade de compensar reajustes anteriores permitidos. A cláusula 5ª apresenta tabela proporcional conforme mês de admissão.

Benefícios e adicionais

A cláusula 15ª prevê quebra de caixa de 20% do piso para empregados na função. A cláusula 17ª determina adicional noturno de 30%, e a cláusula 19ª obriga o fornecimento gratuito de lanche quando horas extras a serviço do empregador superarem 60 minutos, ressalvada a hipótese específica de compensação dos sábados.

Prazos e pontos de atenção

As horas extras têm adicional de 50% e, para trabalho em dias destinados a descanso e feriados, 100%, conforme cláusula 16ª. Diferenças salariais pendentes devem seguir a regra da folha subsequente ao registro. A cláusula 23ª permite homologação de rescisões de empregados com mais de 12 meses perante o sindicato, ao custo indicado de R$ 160,00 para a parte interessada: não torna a homologação universalmente obrigatória.

O que as empresas precisam fazer?

Atualizar o piso e a tabela salarial, conferir diferenças de maio em diante, revisar comissão e quebra de caixa e aplicar os critérios de lanche e jornada somente nos casos previstos.

Consulte o instrumento na íntegra

Leia a CCT SC002759/2026 completa na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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