CCT RS004092/2026: comércio atacadista em Alegrete

Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RS004092/2026 foi firmada entre sindicatos patronais do comércio atacadista do Rio Grande do Sul e de materiais de construção, louças, tintas e ferragens, com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange empregados do atacado em geral e de ramos como materiais de construção, vidros, sucatas, tintas, ferragens e afins, com abrangência territorial em Alegrete/RS. Vigência: 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho. Para aplicar as regras é necessário conferir o enquadramento da empresa e a abrangência da cláusula 2ª.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.922,46 para office-boy e serviços de limpeza; também indica R$ 1.727,58 para jovem aprendiz, valor a ser analisado com as regras legais de aprendizagem e jornada. A cláusula 4ª determina reajuste de 5% desde junho de 2026 até a parcela salarial de R$ 8.475,55, reservando negociação direta para o excedente. Há tabela para admitidos após a data-base anterior.

Benefícios e adicionais

A cláusula 20ª prevê auxílio-escolar anual de 50% do salário normativo, condicionado a comprovação de matrícula e frequência do empregado ou filho menor de 18 anos, com pagamento na folha de fevereiro de 2027. A cláusula 21ª prevê auxílio-creche mensal de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada.

Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

A cláusula 5ª estabelece quitação de diferenças com a folha de outubro de 2026. A cláusula 13ª trata do adicional de quebra de caixa, com hipótese específica de não pagamento quando não houver desconto de diferenças para determinados empregados e formalização correspondente. O documento não permite generalizar essa exceção a todos os caixas.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir os pisos e o limite de incidência do reajuste, registrar empregados que preencham critérios de auxílio-estudante e creche e apurar diferenças salariais na folha de outubro.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse o texto integral da CCT RS004092/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores e profissionais de RH na conferência das normas coletivas e no cálculo de pisos, reajustes e benefícios conforme cada vínculo de trabalho.

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