CCT RN000371/2026: radiologia no Rio Grande do Norte

Registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RN000371/2026 foi firmada entre Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do RN (SINTTAR-RN) e Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do RN.

Quem está abrangido e qual a vigência?

A norma abrange profissionais de radiologia, radioterapia, medicina nuclear, áreas associadas e outras funções enumeradas pela cláusula 2ª em municípios do Rio Grande do Norte, incluindo Natal e Mossoró. Vigência: 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em janeiro. Para aplicar as regras é necessário conferir o enquadramento da empresa e a abrangência da cláusula 2ª.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa, desde 1º de outubro de 2026, pisos de R$ 5.531,55 para o nível A (tecnólogos em radiologia), R$ 2.765,76 para o nível B (técnicos nas especialidades relacionadas) e R$ 1.463,52 para o nível C (câmara clara e escura), conforme classificações e jornadas aplicáveis. A cláusula informa reajuste de 3,90% dos pisos sobre os valores de dezembro de 2025; eventual índice de janeiro de 2027 será objeto de negociação futura.

Benefícios e adicionais

O parágrafo 4º da cláusula 3ª prevê adicional de risco de vida e insalubridade de 40% sobre os pisos nela previstos. Para o intervalo janeiro a setembro de 2026, o instrumento define, com ressalvas para reajustes já concedidos, abono indenizatório de R$ 958,30 (nível A), R$ 479,15 (nível B) ou R$ 253,54 (nível C), integral ou parcelado até 31 de dezembro de 2026. O abono não se confunde com o reajuste de 3,90%.

Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

A cláusula 19ª disciplina jornada de até 24 horas semanais para profissionais das radiações ionizantes, com escalas previstas. O quinquênio da cláusula 9ª contém regra restritiva por data de admissão, não aplicável indistintamente a todos. Vale-refeição (cláusula 13ª) e plano de saúde (cláusula 35ª) são descritos como facultativos.

O que as empresas precisam fazer?

Identificar nível ocupacional e jornada, conferir o adicional e os reajustes já concedidos, calcular o abono de janeiro a setembro quando devido e revisar escalas e controle de exposição.

Consulte a íntegra da convenção

Acesse o texto integral da CCT RN000371/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores e profissionais de RH na conferência das normas coletivas e no cálculo de pisos, reajustes e benefícios conforme cada vínculo de trabalho.

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